Indeferimento
#9.2
Indeferido o pedido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo redação dada pela MP nº 2014-2, de 28/01/2000.
25/04/2000
RPI 1529
Dados do pedido
Número
PI9406595Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT1994000054 Pedido indeferido pelo INPI em 25/04/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Istituto Di Ricerche Di Biologia Molecolare P. Angeletti S.p.A.
IT
Istituto Di Ricerche Di Biologia Nikecikare P. Angeletti S.p.A.
IT
Inventores
A. L. (pessoa física)
IT
A. N. (pessoa física)
IT
F. F. (pessoa física)
IT
P. M. (pessoa física)
IT
R. C. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
RM93A000301 · 11/05/1993
Resumo técnico
Processo para a preparação de imunógenos ou reagentes para diagnóstico que mimetizam um antígeno ou um organismo patogênico específico para uma doença essencialmente caracterizado pelas seguintes operações: identificar pelo menos um anticorpo que reaja com o antígeno ou o organismo patogênico específico para a doença; construir bibliotecas de fago que apresente sobre a superfície capsídea oligopeptídeos expressos a partir da sequência randômica de inserções de oligonucleotídeos introduzidas em um gene codificador de uma proteína capsídea e de fago usando técnicas de manipulação genética (por exemplo usando um plasmídeo projetado para os propósitos da invenção, cujo mapa genético é mostrado na figura); selecionar os fagos que apresentem sobre as superfícies do capsídeo oligopeptídeos antigênicos reconhecidos pelo citado anticorpo; usar opcionalmente os fagos selecionados e/ou fragmentos dos mesmos e/ou derivados dos mesmos para a formulação dos kits de diagnóstico para o agente patogênico específico, ou em geral para doenças, incluindo distúrbios imunológicos típicos denominados de distúrbios autoimunes, de etiologia e/ou patogênese conhecida ou desconhecida; usar opcionalmente os fagos selecionados e/ou fragmentos dos mesmos e/ou derivados dos mesmos para a formulação de um antagonista das reações de antígeno-anticorpo para o tratamento da doença induzida pelo citado antígeno; usar opcionalmente os fagos selecionados e/ou fragmentos dos mesmos e/ou derivados dos mesmos para induzir uma tolerância do fenômeno de hipersensibilidade e/ou alergia aos compostos e/ou às preparações sintéticas; imunizar opcionalmente um organismo por meio dos fagos selecionados e/ou fragmentos dos mesmos e/ou derivados dos mesmos; e verificar opcionalmente a presença, no soro do organismo imunizado, de anticorpos que reconheçam o antígeno ou o organismo específico para a doença acima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o pedido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo redação dada pela MP nº 2014-2, de 28/01/2000.
25/04/2000
RPI 1529
#7.1
06/07/1999
RPI 1487
#4.1
12/11/1996
RPI 1354
#1.3
02/01/1996
RPI 1309
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