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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS IMUNÓGENOS OU REAGENTES PARA DIAGNÓSTICO QUE MIMETIZAM UM ANTÍGENO OU UM ORGANISMO PATOGÊNICO ESPECÍFICO PARA UMA DOENÇA, FAGOS, VACINAS CONTRA UM AGENTE PATOGÊNICO ESPECÍFICO, E, PLASMÍDEOS PC89 MODIFICADOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IT1994000054

Dados do pedido

Número

PI9406595

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/1994

Publicação

02/01/1996

PCT

IT1994000054

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/05/94
  2. Publicação02/01/96
  3. Exame12/11/96
  4. Indeferido25/04/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 25/04/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Istituto Di Ricerche Di Biologia Molecolare P. Angeletti S.p.A.

IT

Istituto Di Ricerche Di Biologia Nikecikare P. Angeletti S.p.A.

IT

Inventores

A. L. (pessoa física)

IT

A. N. (pessoa física)

IT

F. F. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

R. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

RM93A000301 · 11/05/1993

Resumo técnico

Processo para a preparação de imunógenos ou reagentes para diagnóstico que mimetizam um antígeno ou um organismo patogênico específico para uma doença essencialmente caracterizado pelas seguintes operações: identificar pelo menos um anticorpo que reaja com o antígeno ou o organismo patogênico específico para a doença; construir bibliotecas de fago que apresente sobre a superfície capsídea oligopeptídeos expressos a partir da sequência randômica de inserções de oligonucleotídeos introduzidas em um gene codificador de uma proteína capsídea e de fago usando técnicas de manipulação genética (por exemplo usando um plasmídeo projetado para os propósitos da invenção, cujo mapa genético é mostrado na figura); selecionar os fagos que apresentem sobre as superfícies do capsídeo oligopeptídeos antigênicos reconhecidos pelo citado anticorpo; usar opcionalmente os fagos selecionados e/ou fragmentos dos mesmos e/ou derivados dos mesmos para a formulação dos kits de diagnóstico para o agente patogênico específico, ou em geral para doenças, incluindo distúrbios imunológicos típicos denominados de distúrbios autoimunes, de etiologia e/ou patogênese conhecida ou desconhecida; usar opcionalmente os fagos selecionados e/ou fragmentos dos mesmos e/ou derivados dos mesmos para a formulação de um antagonista das reações de antígeno-anticorpo para o tratamento da doença induzida pelo citado antígeno; usar opcionalmente os fagos selecionados e/ou fragmentos dos mesmos e/ou derivados dos mesmos para induzir uma tolerância do fenômeno de hipersensibilidade e/ou alergia aos compostos e/ou às preparações sintéticas; imunizar opcionalmente um organismo por meio dos fagos selecionados e/ou fragmentos dos mesmos e/ou derivados dos mesmos; e verificar opcionalmente a presença, no soro do organismo imunizado, de anticorpos que reconheçam o antígeno ou o organismo específico para a doença acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo redação dada pela MP nº 2014-2, de 28/01/2000.

25/04/2000

RPI 1529

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/1999

RPI 1487

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/11/1996

RPI 1354

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/1996

RPI 1309

Monitoramento de patentes

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