Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/05/2025
RPI 2838
Dados do pedido
Número
PI0820236Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2008051063 Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 14/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ISTITUTO DI RICERCHE DI BIOLOGIA MOLECOLARE P. ANGELETTI S.P.A.
IT
MSD ITALIA S.R.L.
IT
Inventores
C. S. (pessoa física)
IT
D. B. (pessoa física)
IT
E. M. (pessoa física)
IT
F. F. (pessoa física)
IT
G. D. (pessoa física)
IT
G. P. (pessoa física)
IT
O. K. (pessoa física)
IT
P. J. (pessoa física)
IT
S. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0722401.7 · 15/11/2007
GB
0816707.4 · 12/09/2008
Resumo técnico
DERIVADOS DE PERIDAZINONA COMO INIBIDORES PARP.A presente invenção relaciona-se a compostos de fórmula I: e sais farmaceuticamente aceitáveis ou teutômeros deste os quais são inibidores de poli(ADP-ribose)polimerase (PARP) e assim útil no tratamento de câncer, doenças inflamatórias, injúrias perfurantes, condições isquêmicas, derrame, insuficiência renal, doenças cardiovasculares, doenças vasculares diferentes de doenças cardiovasculares, diabetes mellitus, doenças neurodegenerativos, infecções retrovirais, danos na retina, envelhecimento de pele e dano da pele causado por UV, e quÃmio ou radiozensibilizantes para o tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/05/2025
RPI 2838
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
11/02/2025
RPI 2823
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/10/2024
RPI 2805
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
11/08/2015
RPI 2327
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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