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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE PIRIDAZINONA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS E USOS DOS REFERIDOS COMPOSTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2008051063

Dados do pedido

Número

PI0820236

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

GB2008051063

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/05/25
  6. Em vigor14/11/28

Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 14/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ISTITUTO DI RICERCHE DI BIOLOGIA MOLECOLARE P. ANGELETTI S.P.A.

IT

MSD ITALIA S.R.L.

IT

Inventores

C. S. (pessoa física)

IT

D. B. (pessoa física)

IT

E. M. (pessoa física)

IT

F. F. (pessoa física)

IT

G. D. (pessoa física)

IT

G. P. (pessoa física)

IT

O. K. (pessoa física)

IT

P. J. (pessoa física)

IT

S. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0722401.7 · 15/11/2007

GB

0816707.4 · 12/09/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE PERIDAZINONA COMO INIBIDORES PARP.A presente invenção relaciona-se a compostos de fórmula I: e sais farmaceuticamente aceitáveis ou teutômeros deste os quais são inibidores de poli(ADP-ribose)polimerase (PARP) e assim útil no tratamento de câncer, doenças inflamatórias, injúrias perfurantes, condições isquêmicas, derrame, insuficiência renal, doenças cardiovasculares, doenças vasculares diferentes de doenças cardiovasculares, diabetes mellitus, doenças neurodegenerativos, infecções retrovirais, danos na retina, envelhecimento de pele e dano da pele causado por UV, e químio ou radiozensibilizantes para o tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/05/2025

RPI 2838

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

11/02/2025

RPI 2823

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/10/2024

RPI 2805

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

11/08/2015

RPI 2327

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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