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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSOS PARA TRATAR AIDS, PARA EVITAR A INFECÇÃO POR HIV, PARA PREVENIR INFECÇÃO POR HIV, PARA TRATAR A INFECÇÃO PROVOCADA POR HIV E PARA INIBIR A PROTEASE DE HIV

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1994004621

Dados do pedido

Número

PI9406576

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/1994

Publicação

30/01/1996

PCT

US1994004621

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/04/94
  2. Publicação30/01/96
  3. Exame
  4. Indeferido02/09/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 02/09/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck & Co., Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. D. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/059,038 · 07/05/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSOS PARA TRATAR AIDS, PARA EVITAR A INFECÇÃO POR HIV, PARA PREVENIR INFECÇÃO POR HIV, PARA TRATAR A INFECÇÃO PROVOCADA POR HIV E PARA INIBIR A PROTEASE DE HIV". Compostos de fórmula (I), em que R^ 1^ e R^ 2^ são independentemente hidrogênio, ou alquila C~ 1-4~ ou arila opcionalmente substituída, e R^ 1^ também forma um heterociclo ou heterociclo-alquila C~ 1-4~, são inibidores da protease do HIV. Estes composto são utilizáveis na prevenção ou tratamento de infecção provocada por HIV e no tratamento de AIDS, seja como compostos, sais farmaceuticamente aceitáveis, ingredientes de composição farmacêutica, em combinação ou não com outros anti-virais, imunomoduladores, antibióticos ou vacinas. Os processos para tratar AIDS e processos para evitar ou tratar infecção por HIV são também descritos. NOVAS VIAS DA PÁGINA 39 DAS REIVINDICAÇÕES COM EMENDAS RESULTANTES DO EXAME PRELIMINAR INTERNACIONAL, EM LINGUA VERNÁCULA . tratamento de infecção de HIV ou na inibição da protease de HIV. 8. Composto de acordo com qualquer uma das reivindicações 1-5, caracterizado pelo fato de ser para fabricação de um medicamento para o tratamento de AIDS, para a prevenção de infecção por HIV ou para o tratamento de infecção por HIV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

INDEFERIDO O PRESENTE PEDIDO, COM BASE NO ARTIGO 229-A DA LEI Nº 10196 DE 14/02/2001 COMBINADO COM O ARTIGO 37 DA LPI Nº 9279 DE 14/05/96

02/09/2003

RPI 1704

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2002

RPI 1669

10.1

Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Depositado como Pipeline PI 1100691-9.

28/04/1998

RPI 1427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/1996

RPI 1313

Monitoramento de patentes

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