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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COBRANÇA DE UTILIZAÇÃO COM UM DISPOSITIVO PARA IDENTIFICAÇÃO DE TRECHOS DE PERCURSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1994000276

Dados do pedido

Número

PI9406235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/1994

Publicação

09/01/1996

PCT

DE1994000276

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/94
  2. Publicação09/01/96
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 43 10 099.6 · 23/03/1993

Resumo técnico

Patente de Ivenção:"DISPOSIçÃO PARA UM SISTEMA DE CÁLCULO DE UTILIZAçÃO: A invenção refere-se a uma disposição para indetificação de trechos de percurso que são percorridos por um objeto móvel dentro de uma rede de trechos ou de zonas geográficas estabelecidas nas quais o objeto ingressa, para um sistema de cálculo de utilização. Para criar um dispositivo de cálculo empregáve o mais universalmente possível, que requeira poucos gastos de infra-estrutura, propõe que seja previsto um sistema instalado de modo independencia para transmissão sem fio de informações para identificação da posição geográfica presente do objeto, que o objeto móvel leve um sistema bem como um dipositivo de armazenamento para armazenamento temporário de dados, que no objeto esteja prevista um segundo dispositivo de armazenamento para armazenamento temporário de dados, que no objeto esteja previsto um segundo dispositivo de armazenamento para armazenamento permanente de dados predeterminados, que o objeto leve, ainda, um dispositivo de comparação para comparação desses dados, que esteja previsto um dispositivo de indetificação levado pelo objeto para identificação do trecho de percurso respectivamente percorrido e que esteja previsto um módulo de armazenamento móvel, unível por meios de tecnologia de informação com o dispositivo de indentificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

17/08/2010

RPI 2067

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

29/04/2003

RPI 1686

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2002

RPI 1660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2001

RPI 1600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/1996

RPI 1310

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