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Dado oficial do INPI

VEICULO NÃO COMBINADO A TRILHOS COM MOTOR ELETRICOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE1994000243

Dados do pedido

Número

PI9406205

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/1994

Publicação

06/02/1996

PCT

DE1994000243

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/94
  2. Publicação06/02/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. L. (pessoa física)

DE

E. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 11 229.3 · 02/04/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: VEÍCULO NÃO COMBINADO A TRILHOS COM MOTOR ELÉTRICO". A invenção refere-se a um veículo não combinado a trilhos, no qual, para o acionamento, pelo menos uma roda (9) está acoplada com um motor elétrico (8), o qual é alimentado com corrente elétrica através de um sistema eletrônico de potência (3, 4, 7), controlado por um comando eletrônico (GST, FST, MST), conforme a necessidade de potência transmitida pelo motorista através de um pedal de controle, sendo que a corrente é gerada por um gerador (2) que está acoplado, por técnica de acionamento, com um motor de combustão interna (1), sendo que, além disso, a corrente para o acionamento é colocada à disposição pelo gerador (2) com uma voltagem de operação na faixa de voltagem média (particularmente na faixa de 100 volts até 1500 volts), e sendo que está prevista uma rede de bordo na faixa de baixa voltagem (particularmente abaixo de 60 volts), a qual garante a alimentação de receptores secundários elétricos (10), apresenta uma bateria de veículo (6) e é alimentada com corrente, a qual é obtida através de transformação de uma parte de energia mecânica gerada pelo motor de combustão interna (1), sendo que o gerador (2), para o arranque do motor de combustão interna (1), é acionável como motor elétrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/03/2001

RPI 1574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2000

RPI 1524

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/1996

RPI 1314

Monitoramento de patentes

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