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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADESIVA DE CIANOACRILATO ESTÉRIL CURÁVEL E PROCESSO PARA FABRICAR UMA COMPOSIÇÃO ADESIVA DE CIANOACRILATO ESTÉRIL CURÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9405219

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/1994

Publicação

01/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/94
  2. Publicação01/08/95
  3. Exame03/09/96
  4. Deferimento19/04/05
  5. Concessão05/07/05
  6. Expirado21/07/15

Carta-patente expirada em 21/07/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Loctite (Ireland) Limited

IE

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Inventores

P. M. (pessoa física)

IE

R. L. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IE

931009 · 23/12/1993

Resumo técnico

Uma composição adesiva curável de cianoacrilato destinada a usos médicos e/ou veterinários é esterilizada em forma líquida por irradiação gama. A composição compreende: a) um monômero de cianoacrilato; b) uma combinação de um estabilizante aniônico e de um estabilizante de radicais livres em quantidades efetivas para estabilizar a composição durante a irradiação e para estabilizar a composição esterilizada durante armazenagem antes da cura, sendo o estabilizante de radicais livres selecionado com antioxidante fenólico (mas não incluindo hidroquinona). O estabilizante de radicais livres preferido é hidroxianisol butilado. Depois da irradiação o monômero de ciano-acrilato se encontra substancialmente não gelificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 05/07/2015

21/07/2015

RPI 2324

Concessão da patente

#16.1

05/07/2005

RPI 1800

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido com ressalva do que incidir nas proibições do Art. 229 da LPI 9279 14 de 14/05/96. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

19/04/2005

RPI 1789

Concessão anulada

#16.2

Referente a RPI 1756 de 31/08/2004.

12/04/2005

RPI 1788

Deferimento (variante)

#9.1.2

Referente a RPI 1747 de 29/06/2004

12/04/2005

RPI 1788

Concessão da patente

#16.1

31/08/2004

RPI 1756

Deferimento

#9.1

29/06/2004

RPI 1747

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

27/01/2004

RPI 1725

Petição de recurso

#12.2

19/12/2000

RPI 1563

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI 9279 de 14/05/96, segundo redação dada pela Medida Provisória 2014-7 de 26 de junho de 2000.

01/08/2000

RPI 1543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/07/1999

RPI 1489

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/09/1996

RPI 1344

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/1995

RPI 1287

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/1995

RPI 1265

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