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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES, COSMÉTICA, SUPERABSORVENTE E ADESIVA PARA PELE, DISPOSITIVO HIGIÊNICO, BEM COMO PROCESSOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9404807

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/1994

Publicação

01/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/94
  2. Publicação01/08/95
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

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Inventores

P. G. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

161634 · 02/12/1993

Resumo técnico

A presente invenção fornece uma composição de pectina que é um pectinato estável ao calor, seco que, quando colocado em suspensão em água destilada, intumesce até formar partículas estáveis ao calor tendo um diâmetro equivalente médio maior que 100 mícrons. Esta composição é útil, por exemplo, em produtos alimentícios, cosméticos, superabsorventes e adesivos para a pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/14; A61K 7/40; A61K 7/46; A61L 15/20; C07K 1/36; C07M 7/00.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido com ressalva nas reivindicações 17 a 22 e 30 a 38 do que incidir no Art. 229, conforme redação da Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

30/08/2005

RPI 1808

121

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

29/03/2005

RPI 1786

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

08/09/2004

RPI 1757

Petição de recurso

#12.2

18/12/2001

RPI 1615

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 37 combinado com os Artigos 25 e 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.

16/11/1999

RPI 1506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/06/1999

RPI 1484

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/1995

RPI 1287

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/1995

RPI 1263

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