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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO HIGIÊNICO PESSOAL, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, E PROCESSO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9404806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/1994

Publicação

01/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/94
  2. Publicação01/08/95
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto06/08/13

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 06/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

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Inventores

P. G. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

161635 · 02/12/1993

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um processo para o tratamento de uma solução, gel ou suspensão de material de partida de pectina tendo um grau de esterificação maior que cerca de 60% com uma preparação contendo cátion para obtenção de pelo menos uma primeira fração tendo um maior grau de sensibilidade ao cálcio e uma segunda fração tendo um menor grau de sensibilidade ao cálcio do que o referido material de partida de pectina. A composição resultante tem um grau de esterificação maior que cerca de 60% e uma razão de pectina sensível ao cálcio para a soma da pectina sensível ao cálcio e da pectina não sensível ao cálcio maior que cerca de 0,60. As composições que usam pectina cítrica têm um grau de esterificação menor que cerca de 80% e uma razão da pectina não sensível ao cálcio para a soma da pectina sensível ao cálcio e da pectina não sensível ao cálcio maior que cerca de 0,60. Estas composições são usadas, por exemplo, em misturas com gêneros alimentícios, em dispositivos higiênicos pessoais e em cosméticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/14; A61K 7/40; A61K 7/46; A61L 15/20; C07K 1/36; C07M 7/00.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2057 de 08/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

06/08/2013

RPI 2222

24.3

Referente 15a. anuidade.

08/06/2010

RPI 2057

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

04/12/2001

RPI 1613

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

29/05/2001

RPI 1586

Petição de recurso

#12.2

14/03/2000

RPI 1523

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 25 da LPI nº 9279 de 14/05/96.

16/11/1999

RPI 1506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/06/1999

RPI 1484

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/1995

RPI 1287

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/1995

RPI 1263

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