Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/14; A61K 7/40; A61K 7/46; A61L 15/20; C07K 1/36; C07M 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9404806Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 06/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. I. (pessoa física)
US
Inventores
P. G. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
161635 · 02/12/1993
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um processo para o tratamento de uma solução, gel ou suspensão de material de partida de pectina tendo um grau de esterificação maior que cerca de 60% com uma preparação contendo cátion para obtenção de pelo menos uma primeira fração tendo um maior grau de sensibilidade ao cálcio e uma segunda fração tendo um menor grau de sensibilidade ao cálcio do que o referido material de partida de pectina. A composição resultante tem um grau de esterificação maior que cerca de 60% e uma razão de pectina sensível ao cálcio para a soma da pectina sensível ao cálcio e da pectina não sensível ao cálcio maior que cerca de 0,60. As composições que usam pectina cítrica têm um grau de esterificação menor que cerca de 80% e uma razão da pectina não sensível ao cálcio para a soma da pectina sensível ao cálcio e da pectina não sensível ao cálcio maior que cerca de 0,60. Estas composições são usadas, por exemplo, em misturas com gêneros alimentícios, em dispositivos higiênicos pessoais e em cosméticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/14; A61K 7/40; A61K 7/46; A61L 15/20; C07K 1/36; C07M 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2057 de 08/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
06/08/2013
RPI 2222
Referente 15a. anuidade.
08/06/2010
RPI 2057
#16.1
30/04/2002
RPI 1634
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.
04/12/2001
RPI 1613
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
29/05/2001
RPI 1586
#12.2
14/03/2000
RPI 1523
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 25 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
16/11/1999
RPI 1506
#7.1
15/06/1999
RPI 1484
#3.1
01/08/1995
RPI 1287
#2.1
14/02/1995
RPI 1263
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.