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Dado oficial do INPI

INALADOR DE MÚLTIPLO USO PARA MEDICAMENTOS EM PÓ, UTILIZAÇÃO DE UM INALADOR, E, PROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO DE UM MEDICAMENTO FINAMENTE DIVIDIDO EM PARTÍCULAS DE PÓ

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993001007

Dados do pedido

Número

PI9307537

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/1993

Publicação

01/06/1999

PCT

SE1993001007

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/93
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/99
  5. Concessão04/04/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 04/04/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SE

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Inventores

J. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9203570-8 · 27/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "INALADOR DE MÚLTIPLO USO PARA MEDICAMENTOS EM PÓ, UTILIZAÇÃO DE UM INALADOR, E, PROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO DE UM MEDICAMENTO FINAMENTE DIVIDIDO EM PARTÍCULAS DE PÓ". A presente invenção diz respeito a um inalador de múltiplo uso para medicamento na forma de pó, a ser utilizado em conjunto com um transportador alongado ou transportador de doses (2) que transporta doses distintas do dito medicamento. O dito transportador de doses consiste de um copo (3) dotado de depressões ou cavidades 95) equidistantes contendo as ditas doses, e de um tira de cobertura destacável (4) que cobre e encerra as ditas doses. O inalador consiste de uma carcaça (1), de uma entrada de ar (6), de um setor de administração (7), e de uma saída de ar (8), sendo a dita entrada (6), a dita saída (8), e o dito setor de administração (7) interligados por um conduto de ar (37) para inalação. O inalador compreende ainda um dispositivo de deslocamento (15) para mover o dito transportador de doses (2) de maneira a sucessivamente posicionar uma dose no dito setor de administração (7). O dito dispositivo de deslocamento (15) é disposto de modo a atuar sobre a tira destacável (4), desta maneira não só movendo o transportador de doses (2) para dentro do setor de administração (7), mas também expondo cada dose em separado neste setor, sendo que um dispositivo indexador (20) independente é fornecido para perceber ou medir, e, na medida do necessário, bloquear o movimento do transportador de doses (2) de maneira a assegurar que cada cavidade (5) contendo uma dose seja corretamente posicionada e mantida no setor de administração (7) quando do acionamento do dito dispositivo de deslocamento (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidades.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

04/04/2000

RPI 1526

Deferimento

#9.1

08/09/1999

RPI 1496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/06/1999

RPI 1482

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