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Dado oficial do INPI

TETA ARTIFICIAL PARA ALIMENTAR ANIMAIS COM LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NZ1993000065

Dados do pedido

Número

PI9306858

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/1993

Publicação

08/12/1998

PCT

NZ1993000065

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/93
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/00
  5. Concessão31/10/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 31/10/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

NZ

Inventores

R. M. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NZ

244.008 · 12/08/1992

NZ

247.242 · 24/03/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: TETA ARTIFICIAL PARA ALIMENTAR ANIMAIS COM LÍQUIDO. Teta para limentar líquidos a animais, que tem meios prendedores que permitem que a teta seja fixada a uma fonte de líquido, tal como um tubo ou tambor em uso para se projetar externamente da fonte. A teta tem uma extremidade resiliente (20a) que é fechada isolada de uma fenda (16a) em cuja fenda é ela própria normalmente adaptada para ser fechada pela resilência, para prover uma vedação de líquido suficiente. A extremidade externa fechada é preferivelmente côncava, cônica ou pontuda, ou de ou tro modo reentrante. Meios reforçantes tais como te las (15a) são localizadas preferivelmente normalmente em qualquer lado da fenda, de modo que se a extremidade da teta for esmagada ou comprimida por forças de sucção exercidas pelo animal com componentes ao longo da direção da fenda, os meios reforçantes provocam a abertura da fenda, permitindo deste modo que o líquido escoe para fora da mesma, em uso. A ação de empuxo permite uma taxa de fluxo aceitável, de uma fenda comparativamente pequena, que é menos propensa a avazar do que uma fenda grande.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª anuidade(s).

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

31/10/2000

RPI 1556

Deferimento

#9.1

18/07/2000

RPI 1541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1998

RPI 1457

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