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Dado oficial do INPI

SISTEMA FECHADO DE DISTRIBUIÇÃO DE DROGA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993003371

Dados do pedido

Número

PI9306255

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1993

Publicação

09/05/2000

PCT

US1993003371

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/93
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/00
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 14/11/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. I. (pessoa física)

US

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Inventores

M. K. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/870,553 · 17/04/1992

US

08/034,908 · 19/03/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "SISTEMA FECHADO DE LIBERAÇÃO DE DROGA''. A presente invenção descreve um aparelho (12) para, de forma controlada, intermisturar dois ou mais componentes em um ambiente fechado e estéril para produzir uma substância circulável e então para expelir a substância circulável do aparelho em uma taxa extremamente controlada. O aparelho é particularmente utilizado para aplicações médicas e inclui uma porção de distribuição (20) com seu próprio elemento de armazenagem de enrgia apresentando na forma de uma membrana elastomérica (30) e um mecanismo de acoplamento (18,110) para acoplar um frasco de droga (14) à porção de distribuição (21, 20) para mistura controlada do medicamento contido dentro do frasco de droga (14) com um diluente estocado dentro da porção de distribuição do aparelho através de uma passagem estéril (24, 28a, 28b, 28c).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

14/11/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

18/07/2000

RPI 1541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2000

RPI 1531

15.9

Perdeu as prioridades reivindicadas US nº 07/870,553 de 17/04/92 e US nº 08/034,908 de 19/03/93 por não atender às disposições previstas no Art. 17 do CPI(Lei 5772/71) e Resolução nº 037/92, item 25.

09/05/2000

RPI 1531

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