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Dado oficial do INPI

APARELHO DE DISTRIBUIÇÃO DE FLUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996007744

Dados do pedido

Número

PI9608893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/1996

Publicação

15/06/1999

PCT

US1996007744

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/96
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/01
  5. Concessão21/08/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 21/08/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. I. (pessoa física)

US

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Inventores

F. K. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

UA

W. K. (pessoa física)

US

W. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/451,520 · 26/05/1995

US

08/540,914 · 11/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para "APARELHO DE DISTRIBUIÇÃO DE FLUIDO". Esta invenção é um aparelho (370) par infusão precisa de fluidos em um paciente, em taxas especificas, sobre um periodo extendido de tempo. O aparelho é de um baixo perfil, construção laminada, tendo uma fonte de energia armazenada na forma de uma membrana distendida (406), que, em cooperação com a base (373) do aparelho, define um ou mais reservatórios de fluido (386), cada um tendo uma admissão de fluido e uma descarga de fluido. O aparelho (370) inclui adcionalmente um novo derrame conformável, produzido de materiais moldáveis. O derrame conformável (404) se conforma unicamente à forma da membrana elastromérica (406), a medida que membrana (406) retorna para sua configuração menos distendida, e, em assim fazendo, pode mover-se entre uma câmara central e uma câmara toroidal formada na tampa do aparelho. Este arranjo satisfará mesmo os requerimentos de tolerância de distribuição de medicamento mais estringentes, e, elegantemente, superará as limitações de seleção de material encontradas nos dispositivos concretizando somente construção de derrame unicamente rígida. Adicionalmente, a cânula de infusão (386) do aparelho, é ligada à base (372) em uma nova maneira que permite expedições de distribuições sub-dermal ao paciente, via uma cânula (386), que se extende geralmente perpendicularmente em relação à base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 6a., 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

21/08/2001

RPI 1598

Deferimento

#9.1

03/04/2001

RPI 1578

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1999

RPI 1484

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