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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FUNDIDOS QUE SÃO FUNDIDOS EM UMA ESTRUTURA DE PEÇA ÚNICA POSSUINDO UMA ESTRUTURA DE GRAFITE HETEROGÊNEA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993000297

Dados do pedido

Número

PI9306196

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/1993

Publicação

23/06/1998

PCT

SE1993000297

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/93
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/98
  5. Concessão23/02/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 23/02/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sintercast AB

SE

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Inventores

S. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9201140-2 · 09/04/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção para: PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FUNDIDOS QUE SÃO FUNDIDOS EM UMA ESTRUTURA DE PEÇA ÚNICA POSSUINDO UMA ESTRUTURA DE GRAFITE HETEROGÊNEA. A invenção refere-se a um processo para fabricação de um produto fundido de peça única possuindo uma distribuição heterogênea de cristais de grafite em forma vermicular e nodular em partes diferentes do produto fundido acabado. Isto é encontrado por ajuste da composição e propriedades físicas do fundido ou do potencial de nucleação local, de modo que o fundido, dependente do tempo de solidificação e/ou potencial de nucleação local, solidificará com uma proporção maior de cristais de grafite vermicular, naquelas partes do fundido, nas quais uma estrutura vermicular é desejada. Naquelas partes nas quais uma proporção maior de cristais de grafite nodulares é desejada em uma proporção correspondentemente menor de cristais de grafite vermicular naquelas partes onde uma estrutura de grafite nodular é desejada por ajuste potencial de nucleação local, isto assegura que o calor seja transportado mais rapidamente para fora do fundido durante solidificação, tanto pela provisão do fundido com seções finas ou por colocação dos elementos de absorção de calor no molde. O processo é particularmente apropriado para fabricação de peças de motor e peças de transmissão de energia dos veículos automotivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

23/02/1999

RPI 1468

Deferimento

#9.1

22/09/1998

RPI 1448

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/1998

RPI 1435

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