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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DETERMINAR A QUANTIDADE DE AGENTE MODIFICADOR DE ESTRUTURA PARA ADIÇÃO EM UM BANHO DE FERRO FUNDIDO PARA OBTENÇÃO DE UMA PEÇA DE FERRO FUNDIDO COM GRAFITA COMPACTADA (CGI) OU OPCIONALMENTE DE FERRO FUNDIDO COM GRAFITA ESFEROIDAL (SGI).

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1999002393

Dados do pedido

Número

PI9916200

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1999

Publicação

04/09/2001

PCT

SE1999002393

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/99
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/09
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto04/02/20

Patente concedida em 08/09/2010 e depois extinta em 04/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SinterCast AB

SE

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Inventores

C. A. (pessoa física)

SE

P. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9804419-1 · 18/12/1998

SE

9902407-7 · 24/06/1999

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA PRODUZIR UMA PEÇA DE FERRO FUNDIDO COM GRAFITA COMPACTADA (CGI) OU OPCIONALMENTE UMA PEÇA DE FERRO FUNDIDO COM GRAFITA ESFEROIDAL (SGI), PARA DETERMINAR A QUANTIDADE DE AGENTE MODIFICADOR DE ESTRUTURA, APARELHO PARA ESTABELECER, EM TEMPO REAL, UMA QUANTIDADE DE AGENTE MODIFICADOR DA ESTRUTURA, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA USO NO MESMO" Ao estudar a transferência térmica em um vaso de amostragem contendo uma amostra de ferro fundido em fusão, é possível realizar previsões precisas da micro-estrutura em que a amostra de ferro fundido em fusão irá solidificar. Este processo é também altamente apropriado para automatização por uso de um computador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2020

RPI 2561

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

Concessão da patente

#16.1

08/09/2010

RPI 2070

Deferimento

#9.1

08/09/2009

RPI 2018

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2008

RPI 1972

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2001

RPI 1600

Monitoramento de patentes

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