(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE OSTEOSSÍNTESE DESTINADO A MANTER JUNTO EM COMPRESSÃO AS DUAS PARTES DE UM OSSO FRATURADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1993000811

Dados do pedido

Número

PI9305618

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/1993

Publicação

02/01/1996

PCT

FR1993000811

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/93
  2. Publicação02/01/96
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. W. (pessoa física)

FR

E. K. (pessoa física)

FR

Inventores

A. W. (pessoa física)

FR

E. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

92/10247 · 25/08/1992

Resumo técnico

A invenção trata de um dispositivo destinado à retenção e à compressão dos fragmentos de um osso fraturado. Ela tem como objeto um dispositivo de osteossíntese constituído por um parafuso (1) cuja ponta (3) é piramidal ou cônica e cujo corpo (4) é munido, em sua extremidade distal, com um passo de parafuso exterior (5), caracterizado pelo fato de que a cabeça (6) do parafuso é formada por aletas (7) dobráveis solidárias com o corpo e pelo fato de que o parafuso possui meios para dobrar as aletas. Ela é útil notadamente para as fraturas do escafóide, do maléolo interno, as fraturas de Garden 1 e 2 do colo do fêmur, as fraturas pertrocanterianas do fêmur, e de maneira geral, para as fraturas dos pequenos ossos, e para a colocação de batentes de bacia ou de ombro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª, 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anui dades.

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

05/10/1999

RPI 1500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/1996

RPI 1309

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.