Adição na publicação
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
112013031379Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2012051125 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
FR
A. P. (pessoa física)
FR
A. W. (pessoa física)
FR
A. L. (pessoa física)
FR
B. L. (pessoa física)
FR
B. L. (pessoa física)
FR
E. P. (pessoa física)
FR
J. P. (pessoa física)
FR
J. W. (pessoa física)
FR
M. W. (pessoa física)
FR
M. W. (pessoa física)
FR
M. P. (pessoa física)
FR
N. L. (pessoa física)
FR
R. L. (pessoa física)
FR
Y. L. (pessoa física)
FR
Inventores
A. W. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1154878 · 06/06/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE OSTEOSSÃNTESE COM PLACA E PINOS.A invenção se refere a um dispositivo de osteossintese que compreende, por um lado uma placa (12) própria para ser ajustada ao longo de um elemento ósseo (10) e pelo menos um pino (26), e por outro lado uma bucha de bloqueio (30) que permite solidarizar a dita placa (12) e o dito menos um pino (26). A dita bucha de bloqueio (30) apresenta uma parte que pode ser atarraxada (32) e uma parte de acionamento (34), separadas uma da outra axialmente por uma zona frangÃvel (38), a dita parte que pode ser atarraxada apresentando fendas axiais (44) que formam ameias (50). A dita zona frangÃvel (38) sendo destinada a ser rompida para liberar a dita parte que pode ser atarraxada (32) da dita parte de acionamento (34). As ditas fendas axiais (44) se estendem na dita zona frangÃvel (38) de maneira a poder fragmentar a dita parte que pode ser atarraxada (32) em ameias independentes (50) quando a dita zona frangÃvel (38) é rompida de modo a poder ajustar a posição relativa das ditas ameias (50) em torno do dito pelo menos um pino (26).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2580 de 16-06-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
27/10/2020
RPI 2599
#8.6
Referente a 8ª anuidade.
16/06/2020
RPI 2580
#6.6.1
02/06/2020
RPI 2578
#1.3
19/05/2020
RPI 2576
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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