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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES BETUME-POLÍMERO, APLICAÇÃO DAS COMPOSIÇÕES OBTIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE REVESTIMENTOS E SOLUÇÃO MÃE DE POLÍMERO PARA A OBTENÇÃO DAS DITAS COMPOSIÇÕES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1993000203

Dados do pedido

Número

PI9305427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/1993

Publicação

02/08/1994

PCT

FR1993000203

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/93
  2. Publicação02/08/94
  3. Exame11/04/95
  4. Deferimento11/04/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. T. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

P. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

92 02506 · 03/03/1992

Resumo técnico

Mistura-se, entre 100°C e 230°C, um betume com (i) um copolímero seqúenciado linear de estireno/dieno conjugado A-B ou A-B-A, A sendo uma seqúência polimérica que consiste de um bloco poliestireno sozinho ou prolongado do lado de B, por um copolímero estatístico de estireno e dieno conjugado e B sendo uma seqúência polimérica do dieno conjugado e (ii) um agente de acoplamento doador de enxofre e se mantém a mistura obtida entre 100°C e 230°C e sob agitação durante pelo menos dez minutos. O copolímero seqúenciado possui uma massa molecular Mw entre 120000 e 400000 e um teor de estireno sob forma de poliestireno em bloco compreendido entre 5,2% e 14,7% em peso do copolímero. As composições obtidas são utilizáveis para a realização de revestimentos superficiais para estradas, de coberturas e de revestimentos de estanquidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 16ª e 17ª anuidades.

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

11/04/2000

RPI 1527

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/1999

RPI 1495

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/04/1995

RPI 1271

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/1994

RPI 1235

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