Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/11/1999
RPI 1505
Dados do pedido
Número
PI9304076Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. K. (pessoa física)
JP
Inventores
M. I. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
4-291229 · 29/10/1992
JP
4-291230 · 29/10/1992
Resumo técnico
A invenção refere-se a um aparelho automático de corte, soldagem e ligação de peça de trabalho semelhante a fita para cortar automaticamente uma extensão predeterminada de uma peça de trabalho semelhante a fita, tal como uma fita de zíper, uma serrilha de zíper, uma fita de zíper de superfície ou vários tipos de fitas, soldando a ponta cortada da extensão predeterminada de peça de trabalho semelhante a fita à de uma outra peça de trabalho semelhante a fita previamente preparada, e ao mesmo tempo, pressionando a parte soldada das duas peças de trabalho em superfícies superior e inferior para ligar sucessivamente a parte soldada. Um aparelho para ligar automaticamente sucessivas peças de trabalho semelhantes a fita extremidade com extremidade, compreendendo: a) um curso da peça de trabalho semelhante a fita individual (t) e incluindo um número predeterminado de carretéis de coleta (11, 11a) e meios (12) para suporte dos carretéis (11, 11a) em fileira e tendo um detentor de fita (7) para restringir e liberar o movimento da peça de trabalho semelhante a fita (T); uma mesa de deslizamento (14) com uma parte de guia (5) para guiar o retentor de carretéis (13) para uma posição fixa e para travar o retentor de carretéis (13) alie e deslocável para uma posição em alinhamento com os meios de suporte (12); meios esses (3) situados numa posição fixa à frente da e próxima da mesa de deslizamento (14), para movimentar a peça de trabalho semelhante a fita (T) para frente e para trás por uma extensão predeterminada na trilha de curso da fita; mordentes da primeira e da segunda fita (4a), (4b), situados ao longo da trilha de curso e a jusante dos meios de movimentação (3), para prender de maneira liberável a peça de trabalho semelhante a fita (T) e para movimentar na direção de e em afastamento um do outro na trilha de curso; um cortador (21) situado entre os mordentes da primeira e da segunda fita (T) transversalmente; e meios (22) para soldar uma extremidade de saída de uma peça de trabalho semelhante a fita precedente (T1) com uma extremidade de entrada de uma peça de trabalho semelhante a fita subsequente (T2) e para ligar a parte soldada das peças de trabalho semelhantes a fita (T1) (T2) de maneira plana pressionando-se a parte soldada a partir de lados superior e inferior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/11/1999
RPI 1505
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.
03/11/1998
RPI 1452
01/03/1995
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