(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CORTAR, SOLDAR E LIGAR AUTOMATICAMENTE EXTREMIDADES DE ARTIGOS SEMELHANTES A FITAS, E APARELHO PARA LIGAR AUTOMÁTICA E SUCESSIVAMENTE PEÇAS DE TRABALHO SEMELHANTES A FITA COM EXTREMIDADE A EXTREMIDADE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304076

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1993

Publicação

10/05/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/93
  2. Publicação10/05/94
  3. Arquivado08/11/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. I. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

4-291229 · 29/10/1992

JP

4-291230 · 29/10/1992

Resumo técnico

A invenção refere-se a um aparelho automático de corte, soldagem e ligação de peça de trabalho semelhante a fita para cortar automaticamente uma extensão predeterminada de uma peça de trabalho semelhante a fita, tal como uma fita de zíper, uma serrilha de zíper, uma fita de zíper de superfície ou vários tipos de fitas, soldando a ponta cortada da extensão predeterminada de peça de trabalho semelhante a fita à de uma outra peça de trabalho semelhante a fita previamente preparada, e ao mesmo tempo, pressionando a parte soldada das duas peças de trabalho em superfícies superior e inferior para ligar sucessivamente a parte soldada. Um aparelho para ligar automaticamente sucessivas peças de trabalho semelhantes a fita extremidade com extremidade, compreendendo: a) um curso da peça de trabalho semelhante a fita individual (t) e incluindo um número predeterminado de carretéis de coleta (11, 11a) e meios (12) para suporte dos carretéis (11, 11a) em fileira e tendo um detentor de fita (7) para restringir e liberar o movimento da peça de trabalho semelhante a fita (T); uma mesa de deslizamento (14) com uma parte de guia (5) para guiar o retentor de carretéis (13) para uma posição fixa e para travar o retentor de carretéis (13) alie e deslocável para uma posição em alinhamento com os meios de suporte (12); meios esses (3) situados numa posição fixa à frente da e próxima da mesa de deslizamento (14), para movimentar a peça de trabalho semelhante a fita (T) para frente e para trás por uma extensão predeterminada na trilha de curso da fita; mordentes da primeira e da segunda fita (4a), (4b), situados ao longo da trilha de curso e a jusante dos meios de movimentação (3), para prender de maneira liberável a peça de trabalho semelhante a fita (T) e para movimentar na direção de e em afastamento um do outro na trilha de curso; um cortador (21) situado entre os mordentes da primeira e da segunda fita (T) transversalmente; e meios (22) para soldar uma extremidade de saída de uma peça de trabalho semelhante a fita precedente (T1) com uma extremidade de entrada de uma peça de trabalho semelhante a fita subsequente (T2) e para ligar a parte soldada das peças de trabalho semelhantes a fita (T1) (T2) de maneira plana pressionando-se a parte soldada a partir de lados superior e inferior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/11/1999

RPI 1505

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.

03/11/1998

RPI 1452

14.4

01/03/1995

RPI 1265

Solicitação de exame técnico

#4.1

08/11/1994

RPI 1249

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/05/1994

RPI 1223

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/1994

RPI 1210

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.