Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010 e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
24/09/2013
RPI 2229
Dados do pedido
Número
PI9402324Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/06/2000 e depois extinta em 24/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Inventores
M. O. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
5-42999 · 05/08/1993
JP
6-128501 · 10/06/1994
Resumo técnico
A presente invenção refere-se, em geral, a várias cortinas para usos domésticos e comerciais, incluindo cortinas de "blackout" para teatros e hospitais, e refere-se mais particularmente a um tecido de revestimento externo fixado à borda superior de uma cortina, para permitir fixação da cortina em relação a um trilho seletivamente em uma primeira posição, na qual o trilho é exposto a partir da cortina, ou em uma segunda posição, na qual o trilho é encoberto com a cortina, e também a uma estrutura de fixação da cortina, utilizando-se o tecido de revestimento externo. Um tecido de revestimento externo (1) trançado de fios urdidos (5a, 5b, 5c) e fio em trama (6) e incluindo, no mínimo, duas partes de fecho (3, 3) compostas por membros separáveis de fecho do tipo de superfície macho e fêmea, uma parte de malha (2) com uma largura pré-determinada disposta entre as partes de fecho (3, 3) para separá-las na direção transversal do tecido de revestimento externo (1), o fio em trama (6) sendo composto por um monofilamento de resina sintética possuindo uma rigidez maior que a rigidez de quaisquer um dos fios urdidos (5a, 5b, 5c). O tecido de revestimento externo (1) é afixado a e ao longo da borda superior da cortina (10), e quando a cortina (10) for afixada ao trilho (20), uma série de membros conectores de fixação (42), cada um possuindo uma superfície de fecho (43), são afixados às partes de fecho (3) do tecido de revestimento externo (1). Com o tecido de revestimento externo (1), a posição vertical da cortina (10), em relação ao trilho (20), pode ser alterada entre pelo menos duas posições. Devido a rigidez do monofilamento no tecido de revestimento externo (1), a borda superior da cortina (10) é sempre mantida em uma posição ereta, mesmo quando os conectores de fixação (40) forem afixados à parte inferior de fecho (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010 e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
24/09/2013
RPI 2229
Referente 12a., 13a., 14a., 15a., e 16a.. anuidades.
13/07/2010
RPI 2062
#24.4
18/11/2003
RPI 1715
#24.2
Complementar 7ª anuidade de acordo com tabela vigente.
26/08/2003
RPI 1703
#16.1
13/06/2000
RPI 1536
#9.1
07/12/1999
RPI 1509
#6.6
De acordo com o art.34 da " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/05/1999
RPI 1478
#4.1
17/09/1996
RPI 1346
#3.1
11/07/1995
RPI 1284
28/03/1995
RPI 1269
#2.1
18/10/1994
RPI 1246
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