Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/09/2000
RPI 1548
Dados do pedido
Número
PI9304026Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rhodia Brasil Ltda
SP, BR
Rhodia S/A
SP, BR
Inventores
O. S. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção trata de um equipamento de detecção e corte de fios, em processo que utilizam napas, urdumes, etc, enfim em processos que utilizam conjuntos de fios ou filamentos dispostos paralelamente, próximos ou não entre si e em movimento, de tal forma que os métodos convencionais de supervisão de quebra e corte tornam-se muitas vezes inadequados. O equipamento automático de detecção e corte de fios é composto basicamente por: um equipamento de sensoramento para supervisão de quebras e corte de fios e filamentos, que compreende um sistema composto por sensores capazes de reconhecer se houve alguma quebra, uma unidade de controle do sistema de posicionamento e do conjunto de captura e corte de fios, que recebe do sistema de sensoramento sinal que é interpretado como tendo ocorrido quebra em determinado fio e aciona o sistema de posicionamento que, por sua vez, conduz o conjunto de captura e corte de fios para a posição do fio detectado, o qual é preso por uma peça de captura que o traz de encontro, a um sistema cortante por aquecimento do fio, que pode estar associado opcionalmente a um sistema de frenagem, que auxilia a ruptura do fio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/09/2000
RPI 1548
#25.4
Alterado de: Rhodia S.A
01/08/2000
RPI 1543
#6.1
30/11/1999
RPI 1508
#3.1
06/06/1995
RPI 1279
#2.1
08/02/1994
RPI 1210
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