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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE APERFEIÇOADO PARA COLETA E CONCENTRAÇÃO DE FEZES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9303589

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/1993

Publicação

30/05/1995

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito04/10/93
  2. Publicação30/05/95
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

SP, BR

NL Comércio Exterior Ltda.

SP, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção de "RECIPIENTE APERFEIÇOADO PARA COLETA E CONCENTRAÇÃO DE FEZES", do tipo que compreende basicamente um copo (10), em cuja boca se adapta uma tampa roscável (11) e, entre estas, uma peneira-coletor (12), apresentando seu extremo inferior em forma de dispositivo coletor definido por calota semiovóide (13), de ampla abertura e dotada de recortes meridionais (14); compreendendo o recipiente aperfeiçoado a substituição do bico lacrado por um bico livre (15), dotado de sobretampa destacável (16); a incorporação de um ressalto interno semiesférico (17), na base do copo (10), sendo este ressalto interno semiesférico (17) centralmente provido e correspondentemente alinhado com a calota semiovóide (13); e a introdução de um par de esferas agitadoras (18), no interior do citado copo (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI- 52400.021848/2012 @ 17ª Vara Federal Cível de São Paulo@Ação Ordinária@ Processo Nº 0004333-862012.403.6100@AUTOR: José Carlos Lapenna @ RÉU: NL Comércio Exterior Ltda.@ Assistente Litisconsorcial: Instituto Nacional da Propriedade Nacional - INPI @ Decisão: Julgo procedente o pedido para o fim de declarar a nulidade da patente PI9303589-6. Procedi à resolução do mérito, nos termos do artigo 269 I, do CPC.

24/06/2014

RPI 2268

19.1

INPI-52400.021848/12@17ª Vara Cível Federal - Primeira Subseção Judiciária de São Paulo@Ação Ordinária Processo nº 0004333-86.2012.403.6100@Ofício nº 455/12@Autor: JOSÉ CARLOS LAPENNA@Réu: NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: "Em razão do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos efeitos da patente PI9303589-6."

27/11/2012

RPI 2186

22.15

INPI-52400.021848/2012@Origem: Juízo da 017ª Vara Federal de São Paulo@Processo Nº0004333-86.2012.403.6100@Ação Ordinária de Nulidade da Patente Com Pedido de Tutela antecipada@Autor: José Carlos Lapenna@Réu: NL Comércio Exterior Ltda. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

02/05/2012

RPI 2156

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Francisco Leoncio Cerqueira

05/10/2010

RPI 2074

Restauração da patente

#24.4

18/11/2003

RPI 1715

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar 8ª anuidade de acordo com tabela vigente.

19/08/2003

RPI 1702

Concessão da patente

#16.1

24/08/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

17/02/1999

RPI 1467

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/05/1995

RPI 1278

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/1994

RPI 1210

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