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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO PROTETORA CONTRA O EFEITO DE CORONA PARA O ENROLAMENTO DO ESTATOR DE UMA MÁQUINA ELÉTRICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9302261

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/1993

Publicação

11/01/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/93
  2. Publicação11/01/94
  3. Exame29/03/94
  4. Deferimento23/03/99
  5. Concessão27/07/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 27/07/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Asea Brown Boveri AG.

CH

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Inventores

R. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 18 928.4 · 10/06/1992

Resumo técnico

A disposição protetora contra o efeito de corona para um enrolamento do estator de uma máquina elétrica, que compreende uma cinta têxtil semicondutora protetora contra o efeito de corona, enrolada à volta do isolamento principal da parte da ranhura e da parte do arco frontal de cada barra do enrolamento do estator é construída de tal maneira que a parte de ranhura (10) da barra do enrolamento do estator é enrolada em pelo menos uma camada por uma primeira cinta (24) semicondutora, condutiva de volume, protetora contra o efeito de corona, com um grau constante de sobreposição. A parte do arco frontal é enrolada em pelo menos uma camada por uma segunda cinta (24) semicondutora, condutiva de volume, protetora contra o efeito de corona, sendo que o grau de sobreposição diminui desde a saída da barra do corpo do estator (14) em direção à extremidade da barra de maneira constante. Esta disposição protetora contra o efeito de corona pode ser produzida de maneira econômica; é possível otimizar facilmente a distribuição de tensão na direção longitudinal da barra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

27/07/1999

RPI 1490

Deferimento

#9.1

23/03/1999

RPI 1472

Solicitação de exame técnico

#4.1

29/03/1994

RPI 1217

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/1994

RPI 1206

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/1993

RPI 1180

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