Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/02/2001
RPI 1573
Dados do pedido
Número
PI9301669Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 13/10/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Thomson Consumer Electronics, Inc
US
Inventores
M. A. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
876.271 · 30/04/1992
Resumo técnico
Trata-se de um sinal de entrada de vídeo (IN) que é aplicado a um circuito de retardo (22) que tem uma pluralidade de derivações (a; b; c; d; e) que são acoplados aos circuitos de seleção de valor mínimo (50) e máximo (40). Na ausência de um transiente de sinal de vídeo, a derivação central (C) do circuito de retardo é acoplado a um terminal de saída (OUT-saída) por meio de um comutador de saída (60). Quando ocorre um transiente de "branco de ida", o comutador de saída seleciona, de modo seqúencial, as saídas dos seletores de valor máximo e mínimo para aplicação ao terminal de saída. Quando ocorre um transiente de "preto de ida", o comutador de saída seleciona, de modo seqúencial, as saídas dos seletores de valor mínimo e máximo para aplicação ao terminal de saída. Os circuitos de produção de ângulo horizontal (42, 52) são acoplados aos seletores de valor máximo e mínimo por meio dos quais um sinal de saída é produzido tendo uma pré-modulação, uma sobre-modulação e uma rápida transição entre as mesmas para os transientes do sinal de entrada de vídeo em qualquer direção e em que as amplitudes da modulação são controladas, de modo independente, fornecendo, desse modo, as vantagens da velocidade de transição combinadas dos sistemas de acentuação de "reposição de borda" com característica de pré-modulação e de sobre-modulação dos sistemas de compensação transversal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/02/2001
RPI 1573
#9.1
13/10/1999
RPI 1501
#15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 15 dias a contar da publicação da RPI.
21/09/1999
RPI 1498
#6.1
08/12/1998
RPI 1457
#4.1
23/01/1996
RPI 1312
#3.1
03/11/1993
RPI 1196
#2.1
01/06/1993
RPI 1174
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