Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/05/2000
RPI 1534
Dados do pedido
Número
PI9301376Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo destinado à administração, em seres humanos e animais, de soluções medicamentosas com fins terapêuticos ou diagnósticos, com o próprio dispositivo já contendo o fluído a ser injetado, pronto para uso, eliminando os atuais frascos e ampolas de vidro e seringas convencionais. O dispositivo é constituído, basicamente, de um recipiente (1) preferencialmente de plástico flexível, resistente à pressão e pouco ou nada elástico, revestido internamente com película de teflon, com forma cônica em vista superior e seção transversal oval, contendo em sua região afilada (5) o terminal (6) com encaixa luer-lock (7) e seção tubular (8) de fixação da parede (3) do recipiente (1), com reforço pelo anel de pressão (9), com a tampa (10) protegendo a esterilidade do fluído antes do uso. Para injeções de pequenos volumes o recipiente (1) está colocado entre placas rígidas (12) e (13), sendo que na parte anterior a placa superior (12) possui formato de forquilha (15) com hastes (16) e (17) em contato com pinos (18) e (19) fixos às paredes internas dos pegadores (20) e (21), fixos à placa inferior (13), com os pegadores (20) e (21) unidos pela placa (23) sob a qual instala-se o elemento (24) com corpo em forma de cunha (26) e cabeçote (27) alto e curvo inclinado. Para administração por infusão, ou bifásica, o recipiente (1) possui o suporte (29) com orifício (30) de sustentação, e ao seu terminal luer-lock (7) em sua extremidade afilada (5) é fixado o terminal (31) solidário à válvula (32) conectada à camara de gotejamento (33) à qual fixa-se o tubo (34) de condução à agulha (11), tendo ainda o filtro de ar (35) com agulha (36) para introdução no recipiente (1). Para injeção de grandes volumes o recipiente flexível (1) é instalado entre dois elementos de pressão (38) e (39), formados pelas placas rígidas (40) e (41), coladas aos elementos ergométricos (42) e (43). O elemento superior (38) possui seção anterior em forma de forquilha (56) com hastes (44) e (57) em contado inferior com pinos (45) e (58), fixados a ressaltos (46) e (59) da extremidade anterior do elemento inferior de pressão (39). O elemento superior (38) contém, ainda, o conjunto da escala (48), de indicação do volume injetado, formado pelo corpo (49) fixado à placa rígida superior (40). O conjunto é completado pelo ponteiro angulado (50), em cuja extremidade inferior contém o rodízio (51), em contato com a placa rígida inferior (41), e, em sua região angulada, o pino (52), em torno do qual gira contendo, ainda, no mesmo, a mola de retorno (53), sendo que nestes recipientes (1) de grandes volumes, a conexão (7) possui anel externo (54) rosqueado internamente, semi-livre, de modo a girar. A tampa externa (55) rosqueada com tubo interno em íntimo contato com o tubo da ponteira (60) completa o conjunto. Opcionalmente, o fluído injetável pode ser mantido à temperatura corporal de 37°C por meio de resistências elétricas (61) e (62), planas e finas, respectivamente aderidas às faces externas das placas de pressão (40) e (41) e alimentadas por meio de cabo elétrico (63).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/05/2000
RPI 1534
#6.1
19/10/1999
RPI 1502
#4.1
05/12/1995
RPI 1305
#3.1
01/11/1994
RPI 1248
#2.1
04/05/1993
RPI 1170
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