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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INJETOR DE MEDICAMENTOS E SEUS ACESSÓRIOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9301376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/1993

Publicação

01/11/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/93
  2. Publicação01/11/94
  3. Arquivado05/12/95
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um dispositivo destinado à administração, em seres humanos e animais, de soluções medicamentosas com fins terapêuticos ou diagnósticos, com o próprio dispositivo já contendo o fluído a ser injetado, pronto para uso, eliminando os atuais frascos e ampolas de vidro e seringas convencionais. O dispositivo é constituído, basicamente, de um recipiente (1) preferencialmente de plástico flexível, resistente à pressão e pouco ou nada elástico, revestido internamente com película de teflon, com forma cônica em vista superior e seção transversal oval, contendo em sua região afilada (5) o terminal (6) com encaixa luer-lock (7) e seção tubular (8) de fixação da parede (3) do recipiente (1), com reforço pelo anel de pressão (9), com a tampa (10) protegendo a esterilidade do fluído antes do uso. Para injeções de pequenos volumes o recipiente (1) está colocado entre placas rígidas (12) e (13), sendo que na parte anterior a placa superior (12) possui formato de forquilha (15) com hastes (16) e (17) em contato com pinos (18) e (19) fixos às paredes internas dos pegadores (20) e (21), fixos à placa inferior (13), com os pegadores (20) e (21) unidos pela placa (23) sob a qual instala-se o elemento (24) com corpo em forma de cunha (26) e cabeçote (27) alto e curvo inclinado. Para administração por infusão, ou bifásica, o recipiente (1) possui o suporte (29) com orifício (30) de sustentação, e ao seu terminal luer-lock (7) em sua extremidade afilada (5) é fixado o terminal (31) solidário à válvula (32) conectada à camara de gotejamento (33) à qual fixa-se o tubo (34) de condução à agulha (11), tendo ainda o filtro de ar (35) com agulha (36) para introdução no recipiente (1). Para injeção de grandes volumes o recipiente flexível (1) é instalado entre dois elementos de pressão (38) e (39), formados pelas placas rígidas (40) e (41), coladas aos elementos ergométricos (42) e (43). O elemento superior (38) possui seção anterior em forma de forquilha (56) com hastes (44) e (57) em contado inferior com pinos (45) e (58), fixados a ressaltos (46) e (59) da extremidade anterior do elemento inferior de pressão (39). O elemento superior (38) contém, ainda, o conjunto da escala (48), de indicação do volume injetado, formado pelo corpo (49) fixado à placa rígida superior (40). O conjunto é completado pelo ponteiro angulado (50), em cuja extremidade inferior contém o rodízio (51), em contato com a placa rígida inferior (41), e, em sua região angulada, o pino (52), em torno do qual gira contendo, ainda, no mesmo, a mola de retorno (53), sendo que nestes recipientes (1) de grandes volumes, a conexão (7) possui anel externo (54) rosqueado internamente, semi-livre, de modo a girar. A tampa externa (55) rosqueada com tubo interno em íntimo contato com o tubo da ponteira (60) completa o conjunto. Opcionalmente, o fluído injetável pode ser mantido à temperatura corporal de 37°C por meio de resistências elétricas (61) e (62), planas e finas, respectivamente aderidas às faces externas das placas de pressão (40) e (41) e alimentadas por meio de cabo elétrico (63).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/05/2000

RPI 1534

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/1999

RPI 1502

Solicitação de exame técnico

#4.1

05/12/1995

RPI 1305

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/1994

RPI 1248

Pedido de patente depositado

#2.1

04/05/1993

RPI 1170

Monitoramento de patentes

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