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Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
19/04/2005
RPI 1789
Dados do pedido
Número
PI9300625Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/04/2005 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
CU
Inventores
A. F. (pessoa física)
CU
C. C. (pessoa física)
CU
G. G. (pessoa física)
CU
J. A. (pessoa física)
CU
J. G. (pessoa física)
CU
L. M. (pessoa física)
CU
M. P. (pessoa física)
CU
M. V. (pessoa física)
CU
M. R. (pessoa física)
CU
M. G. (pessoa física)
CU
R. S. (pessoa física)
CU
R. P. (pessoa física)
CU
R. L. (pessoa física)
CU
R. C. (pessoa física)
CU
V. C. (pessoa física)
CU
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção está relacionada com o campo da Engenharia Genética e Biotecnologia, e particularmente com um procedimento para a produção de um antígeno de carrapato em levedura. O objetivo técnico da mesma consiste na obtenção de uma vacina em quantidades comercialmente utilizáveis que possa ser empregada na imunoprofilaxia de gado bovino contra a infestação pelo ectoparasita Boophilus microplus, e a sua novidade consiste na utilização, como hospedeiro, a levedura Pichia pastoris e a obtenção, a partir desta, de um antígeno particulado altamente puro, imonogênico e protetor. Para tal, um fragmento do gene que codifica para o antígeno Bm-86 foi amplificado através de PCR, e inserido no plasmídio pPS-7, obtendo-se o vetor pPBm-2, o qual foi empregado para transformar o mutante MP-36 da levedura, dando lugar ao clone MB-9 que, sob determinadas condições de fermentação, produz aproximadamente 2 g por litro de uma proteína, a qual é caracterizada por ser glicosada e por apresentar uma estrutura particulada e uma elevada pureza, conferindo grande imunogenicidade ao produto vacinal resultante. A presente invenção pode ser utilizada para a proteção de qualquer outra espécie animal contra a infestação por esses ectoparasitas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
19/04/2005
RPI 1789
#12.2
11/01/2000
RPI 1514
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
08/09/1999
RPI 1496
#7.1
04/05/1999
RPI 1478
#3.1
04/10/1994
RPI 1244
#2.1
13/04/1993
RPI 1167
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