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Dado oficial do INPI

FORNO DE INDUÇÃO APERFEIÇOADO PARA AQUECIMENTO OU REAQUECIMENTO DE PRODUTOS PLANOS NA INDÚSTRIA SIDERÚRGICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT1992000164

Dados do pedido

Número

PI9206944

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1992

Publicação

28/11/1995

PCT

IT1992000164

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/92
  2. Publicação28/11/95
  3. Exame19/03/96
  4. Deferimento16/11/99
  5. Concessão30/05/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

IT

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Inventores

G. A. (pessoa física)

IT

G. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

FI91A000301 · 18/12/1991

Resumo técnico

Um forno de indução aperfeiçoado é descrito, que é capaz de contínua e homogeneamente aquecer um produto plano da indústria siderúrgica, particularmente uma placa fina de uma planta de fundição contínua, a montante das etapas finais de laminação, durante a fabricação de tiras de aço fino. Devido à pequena espessura mostrada pelo produto a ser aquecido, um forno desse tipo vai ter um tamanho reduzido de bobinas na direção da alimentação da tira. Para evitar que sob essas condições, a eficiência possa diminuir e um grande fluxo perdido possa ser estabelecido, com conseqúentes dificuldades sérias, a presente invenção proporciona um concentrador de fluxo formado de dois pacotes de laminação contínuos, tendo uma seção transversal substancialmente na forma de C, enrolando a bobina indutora nos lados superior e inferior, ao longo de todo o seu comprimento, enquanto que deixando livre somente a área da passagem através da qual o produto a ser aquecido entra na bobina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente á 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

16/11/1999

RPI 1506

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/1999

RPI 1484

Solicitação de exame técnico

#4.1

19/03/1996

RPI 1320

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/1995

RPI 1304

Monitoramento de patentes

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