(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LINHA DE PRODUÇÃO E PROCESSO PARA FABRICAR TIRAS A QUENTE DE AÇO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2005000613

Dados do pedido

Número

PI0518078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2005

Publicação

28/10/2008

PCT

IT2005000613

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/05
  2. Publicação28/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/18
  5. Concessão11/12/18
  6. Extinto05/12/23

Patente concedida em 11/12/2018 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

G. S. (pessoa física)

IT

G. A. (pessoa física)

IT

L. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04425805.1 · 28/10/2004

Resumo técnico

LINHA DE PRODUÇÃO E PROCESSO PARA FABRICAR TIRAS A QUENTE DE AÇO. Uma linha de produção de tiras a quente de aço, que é alimentada por duas linhas de lingotamento (a, b) de placas finas de espessura 100 mm, somente uma das quais (a) é alinhada com uma laminação de acabamento (g), compreende também dois pares de fomos de aquecimento rotativos com mandril (A1, A2, B 1, B2), cada qual respectivamente em uma linha, com uma seção de desvio intermediária (d) entre os fomos do primeiro par (Aí, A2) para permitir laminação contínua em um laminador de acabamento (g) localizado a jusante. Os fomos (B 1, B2) do segundo par de fomos na linha (b) podem ser transferidos ao longo de um caminho (k) da dita linha para a linha de laminação e vice-versa para produzir tiras únicas. Além disso, é provido um fomo de indução (f) a montante da laminação de acabamento (g). É também descrito o processo de produção correspondente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento

#9.1

13/11/2018

RPI 2497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2017

RPI 2448

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/2008

RPI 1973

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.