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Dado oficial do INPI

PROCESSO E USINA PARA FABRICAR PRODUTOS COMPRIDOS DE AÇO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2005000413

Dados do pedido

Número

PI0520365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2005

Publicação

29/09/2009

PCT

IT2005000413

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/05
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/19
  5. Concessão14/05/19
  6. Extinto03/09/24

Patente concedida em 14/05/2019 e depois extinta em 03/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

IT

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Inventores

G. A. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO E USINA PARA FABRICAR PRODUTOS COMPRIDOS DE AÇO. É descrito um processo para fabricar produtos compridos de aço a partir de uma etapa de lingotamento contínuo (1) com redução do núcleo líquido, seguido por aquecimento por indução (2) sem interrupção até o final de uma etapa de laminação (4) em uma pluralidade de cadeiras. As blocos ou tarugos (10) que passam por um processo como esse têm espessura inicial na faixa de 120 a 400 mm e um alto "fluxo de massa" por unidade de tempo na saída do lingotamento contínuo, bem como uma temperatura média na seção transversal que é maior que a temperatura superficial, sendo na região do núcleo ou média interna maior em 100 0C que na superficie, ou seja, cerca de 1.200 C. Uma usina para realizar um processo como esse é também descrita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2784 de 14-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2024

RPI 2800

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/05/2024

RPI 2784

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento

#9.1

26/03/2019

RPI 2516

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

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