Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente à 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª anuidades.
02/01/2002
RPI 1617
Dados do pedido
Número
PI9206421Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1992000711 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
DE
Inventores
D. L. (pessoa física)
DE
D. D. (pessoa física)
DE
D. W. (pessoa física)
DE
D. O. (pessoa física)
DE
D. W. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
DE
F. N. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
R. W. (pessoa física)
DE
U. A. (pessoa física)
DE
W. T. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 41 28 627.8 · 26/08/1991
Resumo técnico
A invenção refere-se a um processo para a mudança de velocidade de um veículo com rodas de acionamento e com característica contínua de número de rotações/momento de rotação no sistema de acionamento, especialmente de um veículo com acionamento por motor elétrico, de acordo com uma mudança da posição (t) de um pedal de condução executada pelo motorista do veículo, sendo que a cada posição do pedal de condução (t) combina-se uma potência de acionamento pretendida P~ v~ ( ) = f~ 1~ ( ) x P~ max~ (com P~ max~ = potência máxima de acionamento do veículo), atuante no veículo, no sentido de um valor fornecido, e/ou um momento de rotação de acionamento atuante M~ v~ ( ) = f~ 1~ ( ) x M~ max~ (com M~ max~ = momento máximo de rotação de acionamento do veículo). Para criar um processo e um dispositivo para a sua execução, que permita ao motorista, de modo mais fácil e seguro possível também para ele, mudar a atual velocidade do veículo para um outro valor pretendido, propõe-se que o valor fornecido P~ v~ (t) e/ou M~ v~ (t) seja convertido para um comando eletrônico de acionamento do veículo, que o valor ajustado P~ s~ (t) ou M~ s~ (t) seja alterado em um espaço de tempo de reposicionamento até o valor fornecido P~ v~ (t) ou M~ v~ (t), sendo que o valor ajustado P~ s~ (t) ou M~ s~ (t) é formado aditivamente a partir de uma fração inicialmente proporcional ao valor fornecido P~ v~ (t) ou M~ v~ (t) e de uma fração restante que se altera no tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente à 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª anuidades.
02/01/2002
RPI 1617
#9.1
03/12/1996
RPI 1357
#4.1
13/02/1996
RPI 1315
#1.3
21/11/1995
RPI 1303
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