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Dado oficial do INPI

ÂNCORA MARÍTIMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1992000921

Dados do pedido

Número

PI9206024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/1992

Publicação

08/11/1994

PCT

GB1992000921

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/92
  2. Publicação08/11/94
  3. Exame14/02/95
  4. Deferimento05/11/96
  5. Concessão30/09/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/09/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brupat Limited

GB

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Inventores

P. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9110950.4 · 21/05/1991

Resumo técnico

Uma âncora marítima (1) tem uma pata (2) em forma de anédron com uma haste (3) fixada a ela incluindo um ponto de fixação da linha de âncora (10). Um conjunto de placa posterior (4) atrás da pata (2) é inclinada a um ângulo obtuso ( ) com a pata (2) e serve para promover um momento de giro em torno do ponto de fixação (10) contrariando momentos de giro produzidos por efeito de fricção sobre a pata e a haste e pela resistência de borda durante o enterramento da âncora para conferir maior poder de retenção da âncora enquanto uma passagem de escapamento de solo (5) entre o conjunto posterior (4) e a pata (2) permite escapamento de areia e lama macia passando sobre a pata. Bordas periféricas (4A) do conjunto posterior (4) são conformadas para provocar rolamento da âncora a uma posição de enterramento. Uma porção de ponta (9) voltada para cima na frente da pata estimula uma operação efetiva da âncora em solos de argila ao mesmo tempo em que também facilita o enganchamento em rocha pela âncora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente as 14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

09/03/2011

RPI 2096

Concessão da patente

#16.1

30/09/1997

RPI 1400

Deferimento

#9.1

05/11/1996

RPI 1353

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/02/1995

RPI 1263

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/1994

RPI 1249

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