Adição na publicação
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112016025062Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2015051087 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRUPAT LIMITED
GB
Inventores
P. B. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1407664.0 · 01/05/2014
GB
1414960.3 · 22/08/2014
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ENTERRAMENTO COM ORELHA. Um dispositivo de enterramento com orelha (1, 1A) para aumentar a capacidade de enterramento e retenção de uma âncora marinha com cravação de arraste e sistema de cabo com corrente enquanto é fixamente localizada na mesma compreende um membro de orelha (8) afixado de forma inclinada a um membro de corpo (7) incluindo cavidades (12A, 12B, 12C) para enlaces de acomodação (16, 17) de um cabo com corrente (4) que passa através com uma atitude definida de modo que o carregamento axial e transverso fique impresso no cabo com corrente (4) através de enlaces separados (17A, 17C) para manter tensões de flexão no mesmo similares àquelas que ocorrem em uma perfuração com 5 cavidades de um guincho com corrente e tal que os enlaces emergentes (16A, 16B) têm articulação suficiente em serviço enquanto embutidas para permitir que o cabo com corrente (4) realize a função de e elimine necessidade de anetes caros e pesados. O dispositivo de enterramento com orelha (1, 1A) permite carregamento no solo de uma pluralidade do mesmo a ser distribuída ao longo de um comprimento de cabo com corrente (4) e é preferivelmente provida com um membro de corpo (7) menos amplo do que a largura de pé eficaz de um cabo com corrente (4) e preferivelmente dividida em torno de um plano de simetria (5) em duas metades (2, 3) para facilitar o transporte dentro do calibre de recipiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2460 de 27-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/06/2018
RPI 2475
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
08/11/2016
RPI 2392
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