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Dado oficial do INPI

APARELHO DE ANCORAGEM MARÍTIMA, APARELHO ALIMENTADOR DE LUBRIFICANTE PARA AFIXAÇÃO A PELO MENOS UM DENTRE UMA ÂNCORA E UM DISPOSITIVO DE ENTERRAMENTO DA ÂNCORA, ÂNCORA DE ENTERRAMENTO POR ARRASTE, E, PROCESSO PARA DESENVOLVER UMA ÂNCORA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1998001089

Dados do pedido

Número

PI9809373

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/1998

Publicação

04/07/2000

PCT

GB1998001089

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/98
  2. Publicação04/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/04
  5. Concessão13/04/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/04/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brupat Limited

GB

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Inventores

P. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9708699.5 · 30/04/1997

Resumo técnico

''APARELHO DE ANCORAGEM MARÍTIMA, APARELHO ALIMENTADOR DE LUBRIFICANTE PARA AFIXAÇÃO A PELO MENOS UM DENTRE UMA ÂNCORA E UM DISPOSITIVO DE ENTERRAMENTO DA ÂNCORA, ÂNCORA DE ENTERRAMENTO POR ARRASTE, E, PROCESSO PARA DESENVOLVER UMA ÂNCORA''. Um aparelho de ancoragem marítimo (1, 33) para penetração no fundo do mar tendo pelo menos parte de sua superfície externa na forma de uma superfície de baixa fricção (8, 12, 13, 14). O aparelho pode compreender (a) um âncora de enterramento por arraste (1) ou alternativamente (b) uma âncora de enterramento direto (1A). A superfície de baixa fricção pode ser formada por um revestimento de baixa fricção que é aderido à superfície externa do dispositivo, ou por um revestimento que é untado sobre a superfície externa. Um aparelho alimentador de lubrificante (16, 19) pode ser previsto para renovar o lubrificante perdido pela ação de fricção do solo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

13/04/2004

RPI 1736

Deferimento

#9.1

13/01/2004

RPI 1723

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2000

RPI 1539

Monitoramento de patentes

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