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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA MOLDAGEM POR INJEÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992000529

Dados do pedido

Número

PI9206000

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/1992

Publicação

02/08/1994

PCT

US1992000529

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/92
  2. Publicação02/08/94
  3. Exame20/12/94
  4. Deferimento03/08/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Melea Limited

GI

Milad Limited Partnership

US

Inventores

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

699,151 · 13/05/1991

Resumo técnico

Um processo e um sistema para a moldagem por injeção de artigos de plástico em um sistema de moldagem por injeção incluindo uma câmara (18) em um molde do sistema que armazena uma carga de gás pressurizado imediatamente antes do uso. O molde tem uma abertura de injeção e uma cavidade de molde para receber resina em fusão. Um trajeto de fluxo de resina (14) comunica fluidicamente a abertura de injeção e a cavidade de molde dentro do molde. Um orifício (20) no molde abre a câmara (18) para o molde. Um receptor de gás (10) armazena inicialmente a carga de gás pressurizado e um circuito de fluido introduz seletivamente a carga de fluido pressurizado na câmara (18). Um mecanismo de válvula (24) na câmara (18) comunica seletiva e fluidicamente a câmara (18) com o trajeto de fluxo (14) sob o comando de um controlador (28). quando comunicada ao trajeto de fluxo (14), a carga de gás distribui o plástico em fusão dentro da cavidade de molde em uma versão da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

03/08/1999

RPI 1491

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Milad Limited Partnership

24/11/1998

RPI 1455

Solicitação de exame técnico

#4.1

20/12/1994

RPI 1255

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/1994

RPI 1235

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