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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA MOLDAGEM POR INJEÇÃO DE UM ARTIGO PLÁSTICO OCO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992010864

Dados do pedido

Número

PI9207068

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1992

Publicação

05/12/1995

PCT

US1992010864

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/92
  2. Publicação05/12/95
  3. Exame02/04/96
  4. Deferimento14/01/03
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

US

Melea Limited

GI

Inventores

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

826,865 · 28/01/1992

Resumo técnico

Um processo e aparelho para a moldagem por injeção e um artigo plástico tendo uma parte nervura oca (72) é formado, utilizando uma cavidade de transbordamento (73). O processo inclui as etapas de sequencialmente injetando plástico fluente e de gás em uma cavidade de molde, tendo um espaço definindo pelo menos uma parte parede do artigo e um canal (66), definindo uma parte nervura (72) do artigo. Uma quantidade de plástico fluente é inicialmente injetada para encher substancialmente a cavidade do molde. Uma carga de gás pressurizado é depois injetada no canal (66) da cavidade do molde, para deslocar uma parte do plástico ainda fluente, para a cavidade de transbordamento (73), que é acoplado por fluxo ao canal (66). Preferivelmente, a espessura da parte nervura (72) em seção transversal é pelo menos duas vezes maior do que a espessura da parte parede em seção transversal, ao longo de todo o comprimento da parte nervura (72). Também, preferivelmente, o canal (66) é afilado ao longo do seu comprimento. A parte nervura pode ser interna ou externa ao artigo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 15a. ao 18a. anuidades.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

14/01/2003

RPI 1671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2002

RPI 1658

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: James W. Hendry

24/11/1998

RPI 1455

Pedido de certificado de adição de invenção

#5.1

01/10/1996

RPI 1348

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/04/1996

RPI 1322

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/1995

RPI 1305

Monitoramento de patentes

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