Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A45D 26/00; A61B 17/41.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9205114Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. Philips'Gloeilampenfabrieken
NL
Philips Electronics N.V.
NL
Inventores
A. G. (pessoa física)
NL
M. D. (pessoa física)
NL
R. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
91203380.0 · 23/12/1991
Resumo técnico
Um aparelho de depilação provido com um membro de depilação (7) com elementos de pinçagem (19, 21, 69, 73, 111, 115) para a consecutiva retenção dos fios de cabelo que crescem da pele, fixação e remoção destes fios de cabelo da pele. O aparelho de depilação é provido com dispositivos (7, 41, 67) para torcer dos fios de cabelo em torno de seus eixos longitudinais, antes que o membro de depilação (7) puxe os fios de cabelo da pele. Uma redução considerável da fôrça de remoção necessária e uma redução da dor que ocorre durante a remoção dos fios de cabelo são obtidas, na medida em que os fios de cabelo são torcidos antes de serem puxados. O risco de ruptura dos fios de cabelo durante a remoção destes é também, consideravelmente reduzida. A ação de torção do aparelho de depilação é obtida através da utilização de um par de elementos de pinçagem em forma de disco (19, 21, 69, 73, 111, 115) com superfícies de pinçagem cooperantes (23a, 23b, 71, 75, 113, 117) as quais deslizam ao longo dos lados uma da outra, pelo menos temporariamente, na posição de pinçagem dos elementos de pinçagem (19, 21, 69, 73, 111, 115). Para obter-se isto, os elementos de pinçagem (19, 21, 69, 73, 111, 115) possuem velocidades de rotação diferentes na posição de pinçagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A45D 26/00; A61B 17/41.
27/03/2018
RPI 2464
#11.2
30/03/1999
RPI 1473
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão do pedido correspondente em outros países.
25/08/1998
RPI 1444
#25.4
20/05/1997
RPI 1381
#4.1
05/12/1995
RPI 1305
#3.1
29/06/1993
RPI 1178
#2.1
16/02/1993
RPI 1159
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.