Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente a 5ª, 6ª e 7ª anuidade
06/06/2000
RPI 1535
Dados do pedido
Número
PI9205195Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. Philips'Gloeilampenfabrieken
NL
Philips Electronics N.V.
NL
Inventores
G. G. (pessoa física)
NL
H. L. (pessoa física)
NL
N. L. (pessoa física)
NL
P. T. (pessoa física)
NL
S. Z. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
92200017.9 · 03/01/1992
Resumo técnico
Um dispositivo monitor de imagens compreende uma unidade monitora, possuindo um bulbo à vácuo que é provido com uma placa frontal transparente com uma tela luminescente e uma placa traseira, esta unidade monitora, compreendendo uma pluralidade de fontes justapostas para emissão de életrons, uma pluralidade de dutos de transporte de elétrons, cooperando com as fontes e, se estendendo substancialmente paralela à placa frontal para transportar os el`etrons na forma de correntes de elétrons e uma estrutura de seleção ativa para lançar cada corrente de elétrons em um local predeterminado, partindo de seu duto transporte e para direcionar esta corrente na direção dos pixels desejados da tela luminescente. O dispositivo monitor de imagens compreende ainda um circuito de processamento de sinal de vídeo para receber um sinal de vídeo que chega, possuindo um dado número de linhas, para processar o sinal de vídeo para um sinal de vídeo que seja adequado à tela luminescente e para aplicar o sinal de vídeo processado a um circuito de acionamento de vídeo acoplado às fontes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente a 5ª, 6ª e 7ª anuidade
06/06/2000
RPI 1535
22/04/1997
RPI 1377
#4.1
05/12/1995
RPI 1305
#3.1
06/07/1993
RPI 1179
#2.1
24/02/1993
RPI 1160
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
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