Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/02/1997
RPI 1368
Dados do pedido
Número
PI9204934Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/12/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
SE, BR
I. C. (pessoa física)
SE, BR
K. B. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere a composição do produto Defensivo Fertilizante Natural para Horti-Fruticultura (Fitosanitária). O que temos um produto de fácil aplicação que deve ser da seguinte maneira: . A utilização é feita através de pulverização da mistura (diluída em H~ 2Õ) por intermédio de qualquer tipo de pulverizador. . A aplicação deve ser feita à exposição solar, necessitando de 1 hora para a secagem definitiva, proporcionando a partir daí uma aderência imune até a ação das chuvas. . Após aplicado sua ação será de efeito prolongado em funçào da excelente capacidade de adesão. A ação benéfica do produto baseia-se em atuar como: 1. Defensivo contra os organismos que atuam prejudicialmente nas plantas, tais como: lagartas, ácaros, fungos, etc. 2. Fertilizante como complemento mineral de absorção foliar em função dos micros e macros nutrientes existentes na fórmula. 3. Auxiliar na calagem e fertilização do solo em proporções restritas ao volume aplicado. Descrição da forma da acondicionamento. Para obtenção de um produto de fácil utilização e atendendo a realidade sócio-econômica brasileira no campo, visando atender satisfatoriamente o pequeno, médio e grande agricultor. Adaptamos acondicionamento do produto as seguintes necessidades do homem do campo. Observamos que aproximadamente 80% dos pulverizadores usados no meio rural são de 20L, na ordem de 10% a 15% são pulverizadores de 5L, o restante são pulverizadores de grande porte (mecânicos). Pelos motivos expostos acima faz-se necessário que a comercialização do produto seja feita da seguinte forma: 1º - embalagem de 700 ml (pulverizador 20L). 2º - embalagem de 200 ml (pulverizador 5L). 3º - embalagem de 3.500 ml (pulverizador de grande porte a partir de 100L).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/02/1997
RPI 1368
#3.1
07/06/1994
RPI 1227
#2.1
02/02/1993
RPI 1157
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