10.1
02/03/1993
RPI 1161
Dados do pedido
Número
PI9102776Tipo
Depósito
Publicação
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
SE, BR
I. C. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere a composição do produto Defensivo Fertilizante Natural para Horti-Fruticultura (Fitosanitária). O que temos um produto de fácil aplicação que deve ser da seguinte maneira: - A utilização é feita através de pulverização da mistura (diluída em H~ 2Õ) por intermédio de qualquer tipo de pulverizador. - A aplicação deve ser feita à exposição solar, necessitando de 1 hora para a secagem definitiva, proporcionando a partir daí uma aderência imune até a ação das chuvas. Após aplicado sua ação será de efeito prolongado em função da excelente capacidade de adesão. A ação benéfica do produto baseia-se em atuar como: 1. Defensivo como os organismos que atuam prejudicialmente nas plantas, tais como: lagartas, ácaros, fungos. 2. Fertilizante como complemento mineral de absorção foliar em função dos micros e macros nutrientes existentes na fórmula. 3. Auxiliar na calagem e fertilização do solo em proporções restritas ao volume aplicado. Descrição da forma de acondicionamento. Para obtenção de um produto de fácil utilização e atendendo a realidade sócio-econômica brasileira no campo, visando atender satisfatoriamente o pequeno, médio e grande agricultor. Adaptamos acondicionamento do produto as seguintes necessidades do homem no campo. Observamos que aproximadamente 80% dos pulverizadores usados no meio rural são de 20L, na ordem de 10% a 15% são pulverizadores de 5L, o restante são pulverizadores de grande porte (mecânicos). Pelos motivos expostos acima faz-se necessário que a comercialização do produto seja feita da seguinte forma: 1º - embalagem de 700 ml (pulverizador 20L). 2º - embalagem de 200 ml (pulverizador 5L). 3º - embalagem de 3.500 ml (pulverizador de grande porte a partir de 100L).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
02/03/1993
RPI 1161
#3.1
12/01/1993
RPI 1154
#2.1
24/03/1992
RPI 1112
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Monitoramento de patentes
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