Extinção — restauração
#21.2
Referência: Petição DEINPI/SP 018080071721 de 19.11.2008.
28/04/2009
RPI 1999
Dados do pedido
Número
PI9204075Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 14/10/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Huzimet Aços Especiais Ltda
SP, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO EM SUPORTE REGULÁVEL PARA CINTOS DE SEGURANÇA EM VEÍCULOS", Constituído por uma estrutura perfilada em forma de trilho (1). Com seção transversal retangular ou praticamente em "C", já que a sua parede posterior (2) é completamente fechada, onde distribui conveniente número de ressaltos vazados (3) e/ou abas de encaixe (4), através dos quais dita estrutura é prevista para ser rigidamente fixada por meios adequados junto a coluna lateral do veículo, onde poderá ficar embutida ou não, porém, em qualquer um dos casos, o seu lado oposto em relação a parede (2) é aberto através de um rasgo longitudinal (5), de modo que aí possam ser formadas duas abas internas longitudinais (6), coplanares entre si, ao longo das quais são distribuídas vários cortes quadrangulares e equidistantes (7), em que os de um lado estão perfeitamente alinhados com os do lado oposto, sendo que, alguns recortes formam lingúetas deformáveis de travamento (8), inferior e superior, as quais são orientadas para ficarem com as suas pontas voltadas para a parte interna do trilho ou estrutura (1), onde funcionam como batentes limitadores para uma cabeça deslizante (9) de fixação do terminal do cinto de segurança do tipo peitoral, o qual, por sua vez, pode ser posicionado ou regulado de acordo com o porte físico do usuário, bastando para tanto destravar a referida cabeça e movimentá-la ao longo do trilho (1), até que o seu posicionamento possa permitir um ajuste perfeito do cinto em relação ao usuário, após o que dita cabeça é travada novamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.2
Referência: Petição DEINPI/SP 018080071721 de 19.11.2008.
28/04/2009
RPI 1999
Requerente:Chris Cintos de Segurança de Veículos @Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com apostilamento definido em parecer técnico, fls 102.
30/12/2003
RPI 1721
Requerente: Chris Cintos de Segurança Ltda.@Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
26/02/2002
RPI 1625
#17.1
Requerente: Chris Cintos de Segurança Ltda.
17/08/1999
RPI 1493
#16.1
24/11/1998
RPI 1455
#9.1
02/06/1998
RPI 1432
#4.1
08/11/1994
RPI 1249
#4.2
30/08/1994
RPI 1239
#3.1
19/04/1994
RPI 1220
#2.1
17/11/1992
RPI 1146
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