Extinção — restauração
#21.2
Referência: Petição DEINPI/SP 018080071723 de 19.11.2008.
28/04/2009
RPI 1999
Dados do pedido
Número
PI9204076Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 14/10/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Huzimet Aços Especiais Ltda
SP, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "SUPORTE REGULÁVEL PARA CINTOS DE SEGURANÇA DE VEÍCULOS", constituído por estrutura perfilada em forma de trilho (1), com seção transversal retangular ou praticamente em "C", já que a sua parede posterior (2) é completamente fechada, onde distribui conveniente carreira de furos (3), através dos quais dita estrutura é prevista para ser rigidamente fixada por meios adequados junto a coluna lateral do veículo, onde poderá ficar embutida ou não, porém, em qualquer um dos casos, o seu lado oposto em relação a parede (2) é aberto através de um rasgo longitudinal, de modo que aí possam ser formadas duas abas internas longitudinais (4), coplanares entre si, sendo que, ainda, ao longo das paredes laterais menores (5) são distribuídas várias aberturas quadrangulares e equidistantes (6), em que as de um lado estão perfeitamente alinhadas com as do lado oposto, prevendo-se também, em ditas paredes laterais menores, limitadores (7), os quais são orientados para ficarem com as suas pontas voltadas para a parte interna do trilho ou estrutura (1), onde funcionam como batentes limitadores de curso para uma cabeça deslizante (8) de fixação do terminal do cinto de segurança, cabeça esta passível de ser movimentada seletiva e longitudinalmente no interior da estrutura (1), de modo que o dito cinto possa ser ajustado de acordo com o porte físico do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.2
Referência: Petição DEINPI/SP 018080071723 de 19.11.2008.
28/04/2009
RPI 1999
Requerentes: Chris Cintos de Segurança de Veículos @Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com apostilamento assim definido:@ - A parte preâmbular da reivindicação será igual a toda a descrição da atual reiv. 1, começando pelo título e seguindo-se: ...Compreendendo uma estrutura perfilada em forma de trilho (1)...; -A seguir virá a expressão "caracterizado pelo fato", no lugar do ponto final da reiv. 1; - Após a referida expressão, ou seja, a parte caracterizante da nova reivindicação 1, será constituída por toda a descrição da atual reiv. 2, começando por: ...a cabeça deslizante (8) apresentar corpo...; e - As atuais reivindicações 3, 4 e 5, deverão ser renumeradas mantendo-se a mesma dependência com relação à reivindicação 1".
16/12/2003
RPI 1719
Requerente: Chris Cintos de Segurança Ltda.@Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção parcial do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias. Despacho:
26/02/2002
RPI 1625
#17.1
Requerente: Chris Cintos de Segurança Ltda.
17/08/1999
RPI 1493
#16.1
24/11/1998
RPI 1455
#9.1
02/06/1998
RPI 1432
#4.1
02/08/1994
RPI 1235
#3.1
19/04/1994
RPI 1220
#2.1
17/11/1992
RPI 1146
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