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Dado oficial do INPI

SUPORTE REGULÁVEL PARA CINTOS DE SEGURANÇA DE VEÍCULOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204076

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1992

Publicação

19/04/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/92
  2. Publicação19/04/94
  3. Exame02/08/94
  4. Deferimento02/06/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto14/10/12

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 14/10/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Huzimet Aços Especiais Ltda

SP, BR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "SUPORTE REGULÁVEL PARA CINTOS DE SEGURANÇA DE VEÍCULOS", constituído por estrutura perfilada em forma de trilho (1), com seção transversal retangular ou praticamente em "C", já que a sua parede posterior (2) é completamente fechada, onde distribui conveniente carreira de furos (3), através dos quais dita estrutura é prevista para ser rigidamente fixada por meios adequados junto a coluna lateral do veículo, onde poderá ficar embutida ou não, porém, em qualquer um dos casos, o seu lado oposto em relação a parede (2) é aberto através de um rasgo longitudinal, de modo que aí possam ser formadas duas abas internas longitudinais (4), coplanares entre si, sendo que, ainda, ao longo das paredes laterais menores (5) são distribuídas várias aberturas quadrangulares e equidistantes (6), em que as de um lado estão perfeitamente alinhadas com as do lado oposto, prevendo-se também, em ditas paredes laterais menores, limitadores (7), os quais são orientados para ficarem com as suas pontas voltadas para a parte interna do trilho ou estrutura (1), onde funcionam como batentes limitadores de curso para uma cabeça deslizante (8) de fixação do terminal do cinto de segurança, cabeça esta passível de ser movimentada seletiva e longitudinalmente no interior da estrutura (1), de modo que o dito cinto possa ser ajustado de acordo com o porte físico do usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção — restauração

#21.2

Referência: Petição DEINPI/SP 018080071723 de 19.11.2008.

28/04/2009

RPI 1999

204

Requerentes: Chris Cintos de Segurança de Veículos @Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com apostilamento assim definido:@ - A parte preâmbular da reivindicação será igual a toda a descrição da atual reiv. 1, começando pelo título e seguindo-se: ...Compreendendo uma estrutura perfilada em forma de trilho (1)...; -A seguir virá a expressão "caracterizado pelo fato", no lugar do ponto final da reiv. 1; - Após a referida expressão, ou seja, a parte caracterizante da nova reivindicação 1, será constituída por toda a descrição da atual reiv. 2, começando por: ...a cabeça deslizante (8) apresentar corpo...; e - As atuais reivindicações 3, 4 e 5, deverão ser renumeradas mantendo-se a mesma dependência com relação à reivindicação 1".

16/12/2003

RPI 1719

205

Requerente: Chris Cintos de Segurança Ltda.@Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção parcial do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias. Despacho:

26/02/2002

RPI 1625

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Chris Cintos de Segurança Ltda.

17/08/1999

RPI 1493

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

02/06/1998

RPI 1432

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/08/1994

RPI 1235

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/1994

RPI 1220

Pedido de patente depositado

#2.1

17/11/1992

RPI 1146

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