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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADARÇO DE CINTO DE SEGURANÇA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7302311

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/11/1993

Publicação

16/08/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/93
  2. Publicação16/08/94
  3. Exame01/03/95
  4. Deferimento18/08/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto21/03/17

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 21/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Huzimet Aços Especiais Ltda

SP, BR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADARÇO DE CINTO DE SEGURANÇA", do tipo com fios de urdume (1) e fios de trama (2) monofilamentar e multifilamentar, os primeiros são dispostos no sentido longitudinal do cadarço, enquanto os outros (2) são dispostos no sentido transversal e por entre os fios de urtidura (1), onde os dois pares de fios (3-4) e (3'-4') junto as bordas longitudinais do cadarço configuram ourela (5) e (5'); dito fio de trama (2) é aplicado com 2 laçadas diferentes, sendo que, nas duas laçadas, ditos fios de trama (2) envolvem todos os fios de urdume (1), como também a amarração dos fios de trama é feita por fios de ourela (5) alternadamente, uma pelo fio mais externo (4) e outra pelo fio interno (3), assim sendo a cada inserção da trama os fios de ourela se intercalam encobrindo os fios de trama, dessa forma se dá o acabamento chamado de "bordas arredondadas" e, ainda, pela borda longitudinal oposta, os fios ou as laçadas de fio de trama (2) são entrelaçadas ou amarradas com os fios (3 e 4) da outra ourela (5) através de fios auxiliares multifilamentares (6), finalizando assim a configuração de um cadarço com características peculiares, eliminando os inconvenientes anteriormente mencionados, com a vantagem de se produzir um cinto ou tira com acabamento substancialmente melhor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente RPI 2071 de 14/09/2010.

06/12/2016

RPI 2396

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

14/09/2010

RPI 2071

201

Requerente da nulidade: CHRIS CINTOS DE SEGURANÇA LTDA.@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento.Mantida a concessão do privilégio.

15/06/2004

RPI 1745

205

Requerente da nulidade: CHRIS CINTOS DE SEGURANÇA LTDA.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente no prazo comum de 60 ( sessenta ) dias.

07/10/2003

RPI 1709

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Chris Cintos de Segurança LTDA.

31/08/1999

RPI 1495

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

18/08/1998

RPI 1443

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/1997

RPI 1406

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/03/1995

RPI 1265

Publicação antecipada

#3.2

16/08/1994

RPI 1237

Pedido de patente depositado

#2.1

16/02/1994

RPI 1211

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