Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
03/10/1995
RPI 1296
Dados do pedido
Número
PI9201585Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/04/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Stabilus GmbH
DE
Inventores
Y. C. (pessoa física)
YU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
98036 · 02/05/1991
Resumo técnico
Um suporte tubular vertical de plástico para uma coluna de apoio de altura-regulável para uma cadeira ou similar para substituir o suporte tubular vertical metálico convencional que sustenta o dispositivo de altura regulável, por exemplo, uma mola a fluido pressurizado. O novo suporte tubular é um membro genericamente tubular moldado, unitário, formado de material plástico de alta resistência, e preferivelmente de baixa fricção. Uma pluralidade de nervuras de apoio radialmente dispostas, circunferentemente espaçadas, com membros em forma arco flexíveis nas suas extremidades internas, são formadas sobre a parede interna do membro tubular, de tal maneira que os membros em forma de arco contatam o cilindro de mola e formam um anel de suporte circunferente flutuante que permite alguma liberdade de movimento lateral da extremidade superior do cilindro de mola. As nervuras interiores desempenham as duplas funções de guiar o curso axial do cilindro de mola com flexibilidade durante o ajuste em altura e de conferior rigidez suficiente à coluna para suportar as cargas sobre ela aplicadas. Uma composição representativa do material plástico é de naylon reforçado por fibras de vidro e um modificador de impacto, tal como um terpolímero, compreendendo etileno, ácido acrílico e anidrido maleico, ou um polímero semelhante à borracha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
03/10/1995
RPI 1296
#3.1
08/12/1992
RPI 1149
#2.1
02/06/1992
RPI 1122
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