Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinte em 09/08/2011
04/06/2013
RPI 2213
Dados do pedido
Número
PI9103430Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 04/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
RJ, BR
Inventores
E. G. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
Y. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um equipamento versátil a ser utilizado no tratamento clínico de crianças numa faixa etária desde o período neonatal até o primeiro ano de vida, que sofrem de um não amadurecimento do esôfago, tendo como conseqúência um refluxo constante, com vômitos e regurgitações freqúentes. Esta Cadeira constitui-se basicamente de quatro partes, a saber duas estruturas laterais em compensado naval (FIG.2:A), interligadas por tubos de PVC (FIG.2:J1, J2 e J3), uma estrutura tubular central, também em PVC (FIG.2:L), um forro em material flexível, porém resistente (FIG.3), que funciona como superfície de apoio e um sistema de regulagem de posições, na forma de uma aba (FIG.3:G) e (FIG.5), fixada em cada uma das laterais do forro, permitindo o posicionamento do mesmo nos ângulos de 03 graus, 25 graus e 45 graus (FIG.3:I3,I2 e I1, respectivamente). Cada uma destas posições tem uma finalidade, sendo a de 45 graus aquela indicada para o tratamento, em que a criança deverá permanecer, de bruços, durante todo o tempo (FIG.4-I). Além das finalidades terapêuticas a presente Cadeira possui outras vantagens, tais como ser facilmente transportada no solo por ser provido de rodízios giratórios na parte traseira (FIG.2:C), além de dois pés de borracha na parte dianteira, que facilitam sua freagem (FIG.2:D). Por possuir duas pegas (FIG.2:G), uma em cada lateral, pode suspensa e carregada com facilidade e segurança. E inteiramente desmontável, o que possibilita um melhor transporte e armazenamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinte em 09/08/2011
04/06/2013
RPI 2213
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