Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI1004176Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
RJ, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTOS ARIL E/OU HETERO ARIL URÉIAS FUNCIONALIZADOS; PROCESSO DE SÍNTESE DESSES COMPOSTOS; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO TAIS COMPOSTOS E USOS. A presente invenção refere-se a compostos aril e/ou heteroaril uréias funcionalizados de fórmula geral (I) e (II), assim como seus sais e/ou solvatos e polimorfos capazes de atuar na inibição de proteínas quinases da família MAPK e, ainda, na modulação das citocinas como TNF e IL1 . Além disso, a invenção descreve um processo sintético para tais compostos, o preparo de uma composição farmacêutica que será utilizada na produção de medicamentos para o tratamento ou prevenção de distúrbios associados à dor aguda ou crônica, bem como no tratamento de doenças de natureza inflamatórias, sendo esta inflamação aguda ou crônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
18/02/2020
RPI 2563
#7.1
05/11/2019
RPI 2548
18/06/2019
RPI 2528
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
15/08/2017
RPI 2432
#8.6
referente a taxa de restauração da 6ª anuidade.
27/06/2017
RPI 2425
20/06/2017
RPI 2424
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#3.1
11/08/2015
RPI 2327
#2.1
05/05/2015
RPI 2313
#2.5
06/08/2013
RPI 2222
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO 2.1 POR TER SIDO INDEVIDA
30/07/2013
RPI 2221
#2.1
12/07/2011
RPI 2114
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