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Dado oficial do INPI

VISOR AQUÁTICO PARA CRIANÇAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9102687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/1991

Publicação

12/01/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/91
  2. Publicação12/01/93
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VISOR AQUÁTICO PARA CRIANÇAS", consiste essencialmente num brinquedo formado por um corpo interiço de plástico (1), com 65 cm de comprimento, 18 cm de largura e 12 cm de altura, o qual possui em suas extremidades espelhos colocados a 45 graus, um de frente para o outro, de forma que em cada lado oposto encontre-se uma abertura, as quais daremos o nome de visores, para que colocando-se o visor de um lado dentro do mar, veja-se com clareza no visor superior tudo que o visor inferior esteja focalizando (6 e 7). Em suas laterais, encontram-se dois manetes (9 e 10), para que a criança se posicionando sobre o brinquedo possa se firmar com as mãos, para melhor equilíbrio. O corpo do observador estará repousado sobre uma almofada (8), de feitio arredondado dos lados, para que o aparelho não vire, flutue. Esta almofada é de espuma consistente. Quando desejar-se usar o brinquedo na posição vertical, submergindo o visor inferior (7), e ficando o visor superior (6), fora d'água, usar-se-á uma tira de pano com chumbos dentro (11), que será acoplada ao corpo do aparelho acima do visor inferior (7). Num dos manetes de borracha (9 ou 10), será acoplado um botão (15), para a ligação de luzes (12), ao lado do visor inferior (7), para maior luminosidade do local observado e no mesmo manete, em sua parte interna, será o receptáculo para as pilhas (16), que acenderão as luzes. A fiação elétrica correrá dentro da almofada (8) até a altura da caixa de lâmpadas (13). O visor do observador (14) será anatômico para encaixe do rosto da criança. Poderá o brinquedo ser confeccionado sem iluminação e sem visor anatômico, ficando uma modalidade mais econômica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/08/1995

RPI 1291

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/1993

RPI 1154

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/1992

RPI 1109

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