Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
PI9102687Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"VISOR AQUÁTICO PARA CRIANÇAS", consiste essencialmente num brinquedo formado por um corpo interiço de plástico (1), com 65 cm de comprimento, 18 cm de largura e 12 cm de altura, o qual possui em suas extremidades espelhos colocados a 45 graus, um de frente para o outro, de forma que em cada lado oposto encontre-se uma abertura, as quais daremos o nome de visores, para que colocando-se o visor de um lado dentro do mar, veja-se com clareza no visor superior tudo que o visor inferior esteja focalizando (6 e 7). Em suas laterais, encontram-se dois manetes (9 e 10), para que a criança se posicionando sobre o brinquedo possa se firmar com as mãos, para melhor equilíbrio. O corpo do observador estará repousado sobre uma almofada (8), de feitio arredondado dos lados, para que o aparelho não vire, flutue. Esta almofada é de espuma consistente. Quando desejar-se usar o brinquedo na posição vertical, submergindo o visor inferior (7), e ficando o visor superior (6), fora d'água, usar-se-á uma tira de pano com chumbos dentro (11), que será acoplada ao corpo do aparelho acima do visor inferior (7). Num dos manetes de borracha (9 ou 10), será acoplado um botão (15), para a ligação de luzes (12), ao lado do visor inferior (7), para maior luminosidade do local observado e no mesmo manete, em sua parte interna, será o receptáculo para as pilhas (16), que acenderão as luzes. A fiação elétrica correrá dentro da almofada (8) até a altura da caixa de lâmpadas (13). O visor do observador (14) será anatômico para encaixe do rosto da criança. Poderá o brinquedo ser confeccionado sem iluminação e sem visor anatômico, ficando uma modalidade mais econômica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
12/01/1993
RPI 1154
#2.1
03/03/1992
RPI 1109
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.