Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
05/11/1996
RPI 1353
Dados do pedido
Número
MU7200577Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/04/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se de um processo bastante simples na disposição de imagens refletidas, de alta eficiência e praticabilidade, permitindo projeções claras e perfeitas, produzindo um novo efeito técnico, a partir das inovações introduzidas, melhorando a utilização, inédita no tratamento odontológico, oferecendo vantagens técnicas, práticas e funcionais. Em linhas gerais, o aparelho exibe uma imagem ampliada na tela de visão, registrada numa película transparente reduzida (chapa de Raio X ou similar), a partir de lentes de projeção, fontes de luz, suporte para a película, partes fixas, partes móveis, peças de apoio ajustáveis, além de outros componentes e acessórios, sendo constituído de uma tela de visão translúcida (6), disposta na parte frontal da caixa do projetor (7), provido de um suporte horizontal na base (8); caracterizado por apresentar um dispositivo em corpo tubular (1), com bordo superior em anel sobressalente circundante (2), que prevê parte interna chanfrada, possuindo anel inferior circular externo (3), conjunto de lentes paralelas (4) e espelho interno inclinado (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
05/11/1996
RPI 1353
#3.1
26/10/1993
RPI 1195
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