Indeferimento
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Artigos nºs 37 combinado com 229 da LPI 9279/96.
17/08/1999
RPI 1493
Dados do pedido
Número
PI9007609Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1990004722 Pedido indeferido pelo INPI em 17/08/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
JP
The Coca-Cola Company
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
JP
A. T. (pessoa física)
JP
G. I. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
64/2131116 · 21/08/1989
US
396,586 · 21/08/1989
Resumo técnico
A presente invenção divulga derivados de 7,7-dimetilnorbornano úteis como intermediários para a produção de vários perfumes sintéticos e adoçantes de alta intensidade. São divulgados 2R-exo-7,7-Dimetilnorbornil acetaldeído, 3-(2R-exo-7,7-dimetilnorbornil-2-aminopropionitrila), 3-(2R-exo-7,7-dimetilnorbornil)alanina hidantoína e N-acil-3-(2R-exo-7,7-dimetilnorbornil) alaninas. A presente invenção descreve um processo para obter derivados de 7,7-dimetilnorbornano, ésteres alquílicos inferiores da 3-(2R-exo-7,7-dimetilnorbornil)-L-alanina e ésteres alquílicos inferiores da alfa-L-aspartil-3-(2R-exo-7,7-dimetilnorbornil)-L-alanina. São também descritos um processo para a obtencão de alfa-fencheno, um processo para obtenção de álcool alfa-fenchílico e um processo para a obtenção de 3-(2R-exo-7,7-dimetilnorbornil)-L-alanina opticamente ativa ou seu éster alquílico inferior. São também descritos catalisadores para desidratação e rearranjo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Artigos nºs 37 combinado com 229 da LPI 9279/96.
17/08/1999
RPI 1493
#7.1
24/11/1998
RPI 1455
#4.1
03/08/1993
RPI 1183
#1.3
18/08/1992
RPI 1133
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.