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Dado oficial do INPI

CONCENTRADO DE SUSPENSÃO HERBICIDA

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8805441

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/1988

Publicação

27/06/1989

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/88
  2. Publicação27/06/89
  3. Exame18/06/91
  4. Deferimento12/12/95
  5. Concessão26/11/96
  6. Extinto15/12/09

Patente concedida em 26/11/1996 e depois extinta em 15/12/2009. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ishihara Sangyo Kaisha Ltd

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

C. H. (pessoa física)

JP

F. K. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

62-267548 · 22/10/1987

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/1989

RPI 975

Pedido de patente depositado

#2.1

21/03/1989

RPI 961

21.10

Cfe. decisão judicial na RPI 2237, ref. ao despacho 21.1 da RPI 2032 - Patente extinta em 21/10/2003

26/11/2013

RPI 2238

19.1

INPI-52400.001449/03@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo nº 2003.51.01.503272-2@Recurso Especial n° 1.098.506@ Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Recorrido: ISHIHARA SANGYO KAISHA LTDA@Decisão: Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação.

19/11/2013

RPI 2237

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 21/10/2008

15/12/2009

RPI 2032

19.3

INPI-52400.001449/03@Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2003.51.01.503272-2@Nº Mandado: 6280/TUT-LIM(SEMAN-RIO/R.BR.)@Nº de Mandado:000062/2003@Área:10@MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO@Autor: Ishihara Sangyo Kaisha Ltd@Réu:Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: De tal modo, DEFIRO a liminar pretendida, para:@I - reconhecer a extensão de prazo de vigência das patentes nrs. PI 8801098; PI 8803777-0 e PI 8805441-1 de 15 para 20 anos;@II - determinar ao INPI que publique na Revista da Propriedade Industrial que tal patente encontra-se válida e sub judice.@Referente ao despacho publicado na RPI 1703 de 26.08.2003

30/11/2004

RPI 1769

19.1

INPI-52400.001449/03@Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2003.51.01.503272-2@Nº Mandado: 6280/TUT-LIM(SEMAN-RIO/R.BR.)@Nº de Mandado:000062/2003@Área:10@MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO@Autor: Ishihara Sangyo Kaisha Ltd@Réu:Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: De tal modo, DEFIRO a liminar pretendida, para:@I - reconhecer a extensão de prazo de vigência das patentes nrs. PI 8801098; PI 8803777-0 e PI 8805411-1 de 15 para 20 anos;@II - determinar ao INPI que publique na Revista da Propriedade Industrial que tal patente encontra-se válida e sub judice.

26/08/2003

RPI 1703

Republicação - classificação IPC

#15.11

25/02/1997

RPI 1369

Concessão da patente

#16.1

26/11/1996

RPI 1356

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

25/06/1996

RPI 1334

Deferimento

#9.1

12/12/1995

RPI 1306

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/1995

RPI 1264

Solicitação de exame técnico

#4.1

18/06/1991

RPI 1072

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