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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA E PROCESSO PARA ELIMINAR ERVAS DANINHAS EM UM CAMPO DE MILHO.

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8700357

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/1987

Publicação

08/12/1987

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/87
  2. Publicação08/12/87
  3. Exame20/03/90
  4. Deferimento13/04/99
  5. Concessão01/06/99
  6. Expirado24/03/26

Carta-patente expirada em 24/03/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/1987. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ishihara Sangyo Kaisha Ltd.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

JP

F. K. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

178489/86 · 29/07/1986

JP

19006/86 · 30/01/1986

JP

19863/86 · 31/01/1986

JP

86847/86 · 15/04/1986

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/1987

RPI 894

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/1987

RPI 866

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 01/06/2009

24/03/2026

RPI 2881

19.1

INPI: 52400.002730/2009-82@PROCEDIMENTO COMUM Nº 0815059-45.2008.4.02.5101/RJ@REQUERENTE : NORTOX SA@REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@REQUERIDO : ISHIHARA SANGYO KAISHA LTD@DECISÃO: "...comunicar que a sentença da seq 284,complementada na seq.301 do Sapiens (embargos de declaração), confirmada em sedesuperior (anexos), transitou em julgado, solicitando sejam tomadas as providências depraxe." - SEQ.284Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma do art. 487, I do Códigode Processo Civil.- SEQ.301Diante do exposto, inexistentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC/2015, apesar detempestivos, rejeito os presentes embargos de declaração."Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência (fl. 3874), determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem."

04/06/2024

RPI 2787

22.15

INPI-52400.002730/09@Origem: Juízo da 039ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº2008.51.01.815059-4@Ação Ordinária de Nulidade da Patente@Autor: Nortox S/A@Réu: Ishihara Sangyo Kaisha Ltda e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

15/09/2009

RPI 2019

22.4

Pedido de licença compulsória requerido por Nortox S/A através da petição RJ 56851 de 09/10/2003

11/11/2003

RPI 1714

Concessão da patente

#16.1

01/06/1999

RPI 1482

Deferimento

#9.1

13/04/1999

RPI 1475

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/1998

RPI 1435

Solicitação de exame técnico

#4.1

20/03/1990

RPI 1010

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