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Dado oficial do INPI

Derivado de fenacilamina ou um sal do mesmo, seu processo de produção, nematicida, método de controle de nematódeos e uso de um derivado de fenicilamina

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001000957

Dados do pedido

Número

PI0108406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2001

Publicação

18/03/2003

PCT

JP2001000957

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/01
  2. Publicação18/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/13
  5. Concessão03/12/13
  6. Extinto24/03/20

Patente concedida em 03/12/2013 e depois extinta em 24/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ishihara Sangyo Kaisha LTD.

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2000-38586 · 16/02/2000

Resumo técnico

"DERIVADOS DE FENACILAMINA, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO E PESTICIDAS CONTENDO-OS". A presente invenção refere-se a um derivado de fenacilamina da fórmula (I) ou um sal disso: em que A é alquila, cicloalquila, fenila o qual pode ser substituído por Y, piridila o qual pode ser substituído por Y, ou pirazolila o qual pode ser substituído por Y, R~ 1~ e R~ 2~ São cada um alquila, ou R~ 1~ e R~ 2~ podem juntos formar um carbociclo saturado de 3 a 6 membros, R~ 3~ é hidrogênio, alquila, alcoxialquila, alquiltioalquila ou COR~ 4~, X é halogênio, alquila haloalquila, alquenila, haloalquenila, alquinila, haloalquinila, alcóxi, haloalcóxi, alquenilóxi, haloalquenilóxi, alquiniláxi, haloalquinilóxi, alquiltio, haloalquiltio, alqueniltio, haloalqueniltio, alquiniltio, haloalquiniltio, alquilsuifinila, haloalquilsulfinila, alquilsulfonila, haloalquilssulfonila, dialquilaminosulfonila, nitro, ciano, fenila o qual pode ser substituído por Y, fenóxi o qual pode ser substituído por Y, benzilóxi o qual pode ser substituído por Y, ou piridilóxi o qual pode ser substituído por Y, e n é um número inteiro de 0 a 5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2020

RPI 2568

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2239 de 03.12.2013 quanto ao nome do inventor

16/02/2016

RPI 2354

Concessão da patente

#16.1

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento

#9.1

01/10/2013

RPI 2230

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2013

RPI 2191

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2011

RPI 2101

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/03/2003

RPI 1680

Monitoramento de patentes

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